De olho no mandato do síndico

Prazo de extensão do mandato do síndico termina no dia 30

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo federal sancionou uma lei em junho prorrogando os mandatos de síndico que estavam ou seriam encerrados a partir do dia 20 de março. Porém, essa medida é válida até a próxima sexta-feira (30), o que obriga os condomínios nesta situação a realizarem assembleias para eleger o novo síndico nesta semana.

Segundo a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de SP), 8% dos condomínios que estenderam os mandatos de síndico neste ano em São Paulo ainda não realizaram a assembleia para eleição de um novo administrador.

"As administradoras de condomínios estão com a agenda tomada por assembleias, realizando reuniões todos os dias para cumprir a legislação, independentemente da possibilidade de prorrogação da lei", diz José Roberto Graiche Júnior, presidente da Aabic.

Em média, segundo a Aabic, 50% dos condomínios trocam de síndico todo ano, já que o mandato é de dois anos. "É por isso que temos essa quantidade de assembleias represadas. As administradoras estão concentrando todos os esforços para resolver o mandato do síndico e concluir todas as reuniões até o dia 30 de outubro", diz Graiche Júnior.

A falta de um representante legal pode acarretar problemas, principalmente com as movimentações financeiras, uma vez que a representação no banco está vencida, e a prestação de informações a órgãos públicos. Com o certificado digital vencido, por exemplo, não é possível enviar informações para o eSocial.

"Na verdade o condomínio não ficará sem síndico. Ele ficará com um síndico com mandato vencido, que acontece mesmo sem ser em época de pandemia. O risco é o banco não autorizar pagamentos necessários pelo fato de o mandato estar vencido. O ideal é fazer nova eleição o quanto antes para regularizar essa situação", diz Sidney Spano, advogado de condomínios e síndico profissional.

A assembleia pode ser virtual, como tem ocorrido na pandemia. Caso seja presencial, devem ser respeitados os protocolos de segurança, como uso de máscara e distanciamento social.

A reunião só deve discutir o mandato do síndico. Questões secundárias, como obras ou vagas de garagem, por exemplo, devem ser discutidas em outra ocasião.

O que diz a lei:

O condomínio deve realizar uma assembleia para a escolha do síndico
O mandato de um ou dois anos, dependendo do que diz a convenção

Responsabilidades:

Representar o condomínio
Fazer com que a convenção e o regimento interno sejam cumpridos
Cuidar da conservação e da manutenção das áreas comuns e equipamentos
Negociar com fornecedores
Prestar contas sobre as despesas

Quem pode se candidatar:

Não precisa ser morador do condomínio
Inquilino pode disputar eleição
Deve estar em dia com as taxas de condomínio. Inadimplentes não podem se candidatar
Também não pode estar com restrições no CPF

Equipe:

Juntamente com o síndico, o condomínio também escolhe subsíndico
Também é eleito o Conselho Fiscal, composto por três pessoas

Rodízio:

Alguns condomínios têm um grupo que faz rodízio de síndicos e conselheiros nos mandatos
Mesmo assim, é necessária a votação em assembleia

Convocação:

O prazo para convocar a assembleia está na convenção. Em geral é de 10 dias
O síndico deve colocar o edital de convocação em locais de grande acesso dos moradores, e entregar uma cópia a cada condômino
Em caso litigioso, uma reunião de 25% dos condôminos pode fazer uma convocação

A votação:

Durante a pandemia, estão permitidas as assembleias virtuais. O condomínio utiliza o método que mais se adapte aos moradores
Já é possível fazer a assembleia presencial, mas respeitando os protocolos de segurança, como uso de máscara, distanciamento social e a presença de apenas um representante de cada unidade

Procuração:

Um morador pode ser autorizado por outros, por meio de procuração, a votar na assembleia
Alguns condomínios estabelecem um limite de procurações por morador
Procuração de inadimplente é vetada pela mesa na assembleia

Quando ninguém quer ser síndico:

Uma administradora pode ser contratada e indicar um síndico profissional

Síndico profissional:

Também tem que ser aprovado pela assembleia
O custo dependerá da carga horária dele no condomínio
Deve apresentar nota fiscal