Isonomia de direitos

JUSTIÇA DETERMINA QUE O SESC PAGUE INDENIZAÇÃO AOS CONDÔMINOS DO HOTEL QUITANDINHA

A ação foi movida por um dos condôminos, o advogado Oswaldo José Pires Gomes. De acordo com ele, as despesas comuns vinham sendo divididas somente entre os apartamentos, sem a participação do Sesc.

Enquanto este, por deter a maior parte da área do condomínio, sucessivamente elegia o síndico, transmitindo aos demais condôminos todo o ônus sem que eles detivessem poder para decidir os assuntos de seu próprio interesse, o que implicou no excessivo valor das cotas em comparação com o dos imóveis. Em muitos casos apenas o valor do condomínio chegava a R$ 4 mil.