Alguns estudam não repassar a alta, mas outros afirmam que isso pode acabar afetando os serviços

 

Devido à crise econômica e à alta inadimplência, a maioria das administradoras de condomínios de Manaus não deve realizar reajuste neste ano. O aumento é dado de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM).

“A nossa previsão orçamentária sai em abril. Mas, este ano, estou optando em recuperar a inadimplência. Isso porque, se conseguir gerar caixa, não vamos precisar repassar o reajuste para o condômino”, disse a sócia-gerente da Gold Administradora, Daniele Oliveira.

Descontos

Além de não ter reajuste, algumas administradoras estão tendo que dar desconto para não perder cliente. “A crise afetou muito e o mercado está competitivo. Na verdade, já cheguei a dar 5% de desconto para manter o cliente”, disse a administradora Graça Ferreira, da Meta e Estilo Administradora de Condomínios, destacando que, neste ano, a empresa não deve fazer reajustes. “Não fizemos ano passado, e esse ano, provavelmente, não iremos reajustar”, afirmou Ferreira.

Mas, para alguns, o reajuste é inevitável. Na administradora Premier, de acordo com a previsão orçamentária deste ano, a pretensão é repassar um reajuste de 10% ao condomínio no próximo mês. “Alguns itens importantes vem tendo reajustes como serviços de limpeza, manutenção, energia, água e rescisão de contrato. Por isso, não tem como não repassar esses aumentos aos nossos clientes, apesar da crise do País”, disse a funcionária do setor de administração Keila Moreira. Caso contrário, a administradora fica em dívida com os prestadores de serviços e empresas, segundo Moreira.

Qualidade dos serviços

Para o síndico Shimon Assayag, não fazer o reajuste anual pode comprometer a qualidade do serviço prestado da administradora ao condomínio. “A administradora tem o seu custo, tem que ficar atenta ao que ficou acordado no contrato. Acredito que a qualidade do serviço não será a mesma se a empresa optar em não repassar os reajustes ao condomínio”, disse.

Isso porque, de acordo com Assayag, tudo sofreu aumento, inclusive, a mão de obra. “Mas esse reajuste que a administradora irá fazer deve ser compatível com a receita do condomínio”, disse.

Um reajuste desproporcional, segundo Shimon Assayag, poderá comprometer a saúde financeira do condomínio.

Reflexo da crise

Uma das maiores preocupações das administradoras de condomínios é a inadimplência, que chega até 40%, de acordo com a administradora Graça Ferreira, da Meta e Estilo Administradora de Condomínios.

“Na crise, a primeira coisa que a pessoa deixa de pagar é o condomínio. Por isso, se reajustar o condomínio, essa inadimplência irá aumentar”, afirmou, destacando que a taxa de inadimplência, dentro da normalidade, fica em torno de 10%.

Segundo Ferreira, o que mais pesa para a administradora é a folha de pagamento. “Tudo aumentou, mas apesar de tudo, temos o compromisso de arcar com os salários dos funcionários”, disse.

Já na administradora Premier, a taxa de inadimplência está alta, em torno de 40%, a aceitável fica em média 20%. “Os síndicos estão fazendo campanha de negociação, isentando os juros para quem paga à vista”, disse a funcionária Keila Moreira.

A sócia-gerente da Gold Administradora, Daniele Oliveira, disse que o que mais pesa para manter as contas em dia é o departamento pessoal. “Apesar da alta inadimplência, temos que priorizar a folha de pagamento dos funcionários”, disse.
Para isso, de acordo com Daniele Oliveira, alguns condomínios estão ‘enxugando’ as despesas, ou seja, eliminando contratos fixos e agendando apenas visitas de alguns serviços, como, por exemplo, limpeza caixa de gordura e fossa.

Novo Código

Os proprietários que atrasarem a taxa de condomínio poderão ter os boletos executados em cartório e o imóvel penhorado pela Justiça depois de três dias. A medida já pode ser executada desde o último dia 20, quando o novo Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor. A cobrança está prevista no Artigo 784 do novo código.

O síndico terá que reunir recibos em atraso e atas de reunião para comprovar os débitos e entrar com a ação de execução. A Justiça pode determinar que o inadimplente pague a dívida em três dias.

Redução do tempo

O novo código permite, ainda, a redução no tempo do processo, que passa a ser de dois a três anos. Não há mais necessidade de audiência na Justiça. Ao invés do credor requerer a citação do devedor para defesa dos fatos narrados, fase de instrução com audiência e provas até chegar a sentença, daí era gerado recurso para, posteriormente, obter o título executivo judicial.

A partir do último dia 20, o credor pode pedir a citação do devedor para pagar a dívida em três dias, sob pena de sofrer medidas constritivas próprias da execução, como a penhora de bens e não se o fizer, basta apenas a documentação inicial.

Pagamento

O devedor é obrigado a pagar custas para se defender, diferentemente do procedimento atual, que não custa nada para o réu contestar a ação (Artigo 914). Agora, passa a existir a possibilidade real de protesto da cota de condomínio, pois antes nem todos os Estados aceitavam.

E quanto mais o devedor do condomínio demora em promover o pagamento e resistir à execução, mais penalidades terá que pagar como novo código (Art. 827).
Além disso, existe previsão para penhora (Artigo 837) e leilão (Art. 879, 2) por meio eletrônico, o que agilizará os atos.

 

 

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