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Ideia do novo CPC é que ações judiciais diminuam

Especialistas em direito imobiliário afirmam que, com o novo CPC, os conflitos envolvendo inadimplência das taxas de condomínio não devem ser judicializados. "O código como um todo foi pensado de forma a retirar processos da Justiça", explica o advogado Renato Dantas, que é professor na Unifacs, Uneb, Ufba e Ucsal.

"A cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. Antes, deve ser tentado um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes", afirmou, por meio de sua assessoria de comunicação, o vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Hubert Gebara.

A instituição avalia que pode ser uma medida de compensação ao aumento na inadimplência desde que a multa por atraso caiu de 20% para 2%. O Secovi-SP avalia que o atraso no pagamento do rateio condominial causa insatisfação em condôminos que são pontuais, além de poder levar o condomínio a uma situação de extrema dificuldade financeira.

"Muitos condôminos preferiam quitar compromissos que impõem encargos maiores, deixando para pagar o condomínio somente no limite do acordo amigável ou mesmo ao final de um longo processo de cobrança judicial", analisa Gebara.

O Secovi-SP recomenda que os condomínios tomem precauções em caso de execução. Uma delas é que o título executivo extrajudicial esteja revestido dos requisitos legais previstos no CPC. Para isso, o síndico deve providenciar comprovação documental (com previsão em convenção ou assembleia) para demonstrar o valor preciso exigível, conforme artigo 803 do novo CPC.