Novo CPC

Nova regra passa a acelerar cobrança de quem deve a condomínio

Desde o último dia 18 ficou mais trabalhoso dar o calote no pagamento da taxa de condomínio. Essa novidade já está inserida no novo Código Civil. Agora, bastará um mês de atraso para o condomínio pedir à Justiça a penhora de bens do devedor.

“Tal procedimento irá trazer uma certa isonomia aos condôminos, pois aquele que honra com suas obrigações pagando o condomínio em dia não será mais tão prejudicado por aquele que não honra e demora meses, quiçá anos, discutindo no Poder Judiciário”, explica a advogada Flávia Cristina Martelini Thomaz.

Segundo a advogada, o rito processual, em breve síntese, será da seguinte forma: o Autor (condomínio), ingressará em Juízo com Ação de Execução contra o condômino, que será citado para efetuar o pagamento em 03 (três) dias úteis, já que esta é outra inovação da Lei nº 13.105/15. Em não sendo cumprido tal prazo, o Sr. Oficial de Justiça, com a ordem judicial exarada no próprio mandado de citação, poderá proceder à penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor excutido atualizado, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, tudo constando do Auto de Avaliação e Penhora.

Tal regra é prevista em lei e tem vigência no âmbito nacional, assim não há que se negar ao cumprimento. “Porém, cumpre-me esclarecer que, aqueles condomínios que não tiverem previsão expressa para caracterização da dívida em título executivo extrajudicial, o procedimento a ser adotado não será de Execução, mas sim, do Rito Comum”, finaliza a advogada.