Condomínios não precisarão realizar autovistorias durante pandemia

A suspensão não se aplica às obras de natureza emergenciais

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (8), o projeto de lei 2.779/20, dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, que dispensa a obrigatoriedade de autovistoria em condomínios residenciais e comerciais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia de coronavírus. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A autovistoria é uma inspeção técnica realizada por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com objetivo de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, e detectar problemas nas suas condições que necessitem de obras de reparo. A suspensão não se aplica às obras de natureza emergenciais. Os condomínios que já começaram a autovistoria deverão suspendê-la e os que ainda não iniciaram deverão realizá-la somente após o fim do estado de calamidade pública.

“Os graves impactos econômicos gerados pela pandemia no novo coronavírus gerou o aumento da inadimplência aos condomínios residenciais e comerciais. Medidas são necessárias para a saída da crise”, declarou Luiz Paulo.