Foi o que aprovaram os deputados distritais na sessão remota desta quarta-feira. Projetos ainda dependem de sanção do governador

 

Condomínios deverão fazer a limpeza de maçanetas e interfones nos espaços coletivos durante a pandemia do novo coronavírus. Já os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante a fase de distanciamento social deverão oferecer equipamentos de proteção individual (EPIs) para os clientes.

É o que determinam dois projetos de lei aprovados nesta quarta-feira (24/06) pelos deputados distritais. As iniciativas ainda dependem do aval do governador Ibaneis Rocha (MDB) para entrarem em vigor.

Projeto do deputado Regional Sardinha (Avante) aprovado anteriormente já determinava a limpeza dos condomínios. Mas o texto foi criticado por síndicos e moradores por determinar a higienização a cada duas horas. A nova versão, aprovada nesta tarde, estabelece que o intervalo obedecerá os protocolos sanitários. A norma vale para: higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores.

A multa pelo descumprimento é de R$ 2 mil.

O segundo projeto é de autoria do deputado Fernando Fernandes (Pros). De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão fornecer máscaras, luvas e álcool em gel, gratuitamente, aos funcionários.

Quem descumprir corre o risco de sofrer multa de R$ 300 até R$ 15 mil, podendo ser multiplicada por até cinco vezes. No caso de reincidência, é possível haver, ainda, a suspensão do alvará do estabelecimento.