MEDIDAS DE ISOLAMENTO

Por causa do coronavírus, juíza da Paraíba prorroga mandato de síndico

Por causa das medidas de isolamento adotadas em todo o Brasil como forma de conter o avanço do novo coronavírus, promover assembleia geral para escolha de novo síndico é medida inviável.

O entendimento é da juíza Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, da 2ª Vara Cível da Capital do Poder Judiciário da Paraíba. A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta quarta-feira (3/6).

“De fato, com a situação de calamidade pública, reconhecida através do Decreto Estadual 40.134/20, faz-se necessário a adoção de medidas para conter a disseminação do vírus, o que inclui evitar aglomeração de pessoas, distanciamento social, entre outros, o que prejudica a realização regular das assembleias de condomínios pelo meio presencial”, afirma a magistrada.

Ainda segundo a decisão, “as obrigações do ente condominial não restaram suspensas durante a pandemia, sendo necessária a regular representação condominial para o cumprimento de pagamento de pessoal, realização de compras e outros deveres do condomínio”.

A juíza frisa, no entanto, que nada impede que sejam promovidas assembleias virtuais. Assim, fixou o prazo de 15 de junho para que um novo síndico seja escolhido. A data de encerramento do mandato atual era 4 de abril.

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0830572-25.2020.8.15.2001