Os patrões, entretanto, conseguiram na Justiça direito de entrada dos funcionários

O síndico de um prédio em Cuiabá proibiu a entrada de uma empregada doméstica e de uma babá no edifício. O gestor alegou a necessidade de evitar o contágio de coronavírus ao condôminos. Os patrões, contudo, entraram na Justiça para solicitar a entrada dos funcionários.

À justiça, o casal alegou que exercem funções consideradas essenciais e que não podem realizar o trabalho em sistema de home office. Por isso, dependem dos empregados para cuidar dos filhos menores.

Na ação, o casal alegou que buscou resolver o problema administrativamente. O pedido, porém, foi negado.

Na decisão favorável, a magistrada ponderou que o síndico deve se ater à prevenção em áreas comuns e orientação quanto às demais questões inerentes ao condomínio.

“Não se deve proibir que moradores, prestadores de serviço e funcionários do lar adentrem a unidade residencial do condômino quando autorizados pelo proprietário da unidade”, diz.

A juíza ressalta, contudo, que o casal deve atender as orientações recomendadas pela OMS, com o uso de álcool em gel, circulação somente nas áreas comuns permitidas, bem como todos os cuidados preventivos dentro da residência.