Novo CPC

Devedores de taxa de condomínio poderão ter imóvel leiloado

Uma fachada a reformar, um encanamento a consertar, um gerador precisando ser trocado... tudo à espera das taxas de condomínio que passam meses e até anos sem pagamento. A situação é hipotética, mas poderia ser facilmente aplicada em qualquer cidade brasileira. A partir desta sexta-feira (18), porém, quem costuma deixar essa obrigação de lado terá que ficar em dia, sob pena de perder o imóvel em pouco mais de um mês.

A mudança radical será possível graças ao Novo Código de Processo Civil (NCPC), que entra em vigor dentro de três dias. Entre as diversas mudanças que ele traz em relação ao antigo texto (veja quadro abaixo), está a forma como as mensalidades condominiais podem ser cobradas. Sócio-diretor da empresa de administração de condomínios que leva seu nome, o advogado Inaldo Dantas esclarece que, a partir do NCPC, o tratamento da dívida na Justiça não será mais como ação de cobrança, mas sim de execução.

 

Desse modo, o devedor pode ser levado ao processo a partir do primeiro dia de atraso da mensalidade e, quando for citado judicialmente, tem três dias para quitar o débito. Se não fizer isso, a Justiça bloqueia suas contas bancárias e, se não houver dinheiro, vai atrás do seu imóvel, que pode ser colocado à venda via leilão. Um processo que leva cerca de 30 dias.

“A questão da perda, na verdade, já existia, porém o que muda agora é o prazo”, pontua Inaldo, ao lembrar que atualmente processos judiciais envolvendo devedores de taxas de condomínio podem levar anos. “Agora, em poucos dias o apartamento pode ser penhorado. O devedor não tem mais o tempo a seu favor”, complementa.

Embora ressalte que todos são iguais perante a lei, Inaldo acredita que há perfis diferenciados entre quem não paga a taxa. Ele estima que 80% dos devedores são contumazes. “Aquele tipo que evita pagar o condomínio porque nunca tinha maiores transtornos com isso, mas está com carro novo na garagem”, comenta o advogado.E os outros 20% seriam os devedores ocasionais, aqueles que costumam pagar em dia, mas eventualmente tiveram algum problema, como desemprego.

“Hoje com essa crise essa divisão deve estar 50%/50%. De todo jeito, se o devedor é ocasional, o conselho é que o síndico facilite o pagamento”, aconselha.

Vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PE, Marcus Lins reforça a importância das mudanças. “A nova lei atende a um clamor antigo da sociedade, já que a maioria das pessoas é boa pagadora. A facilidade de burlar essa dívida era uma reclamação antiga porque, até então, valia a pena para o devedor atrasar o pagamento”.

Para ele, diante dos novos recursos, síndicos e moradores devem considerar a possibilidade de revisar as regras do condomínio. “Já que a nova lei tem consequências mais bruscas e rápidas, é uma boa oportunidade de rever a convenção, reavaliando quais procedimentos devem ser tomados para cada situação”, orienta.

Ele lembra que o síndico não pode deixar de aplicar a penalidade em quem está devendo, atendendo a possíveis interesses pessoais: “Se perceber isso, o condômino insatisfeito pode convocar uma assembleia e pedir a destituição desse síndico”, ressalta.