NÃO ROUBA MAS PROCESSA

Moradora compara síndico a Paulo Maluf e é condenada por danos morais

 

O colegiado da 1ª do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos decidiu condenar uma moradora a indenizar o síndico de um condomínio por danos morais. As ofensas foram proferidas no Facebook em um debate acalorado entre as partes.

No processo, o síndico pede a condenação da moradora por danos morais e uma retratação pública. O reclamante alega que a moradora afirmou que "cada povo tem o que merece mesmo... bem digo, ‘rouba mas faz... dito popular referente ao Maluf", referindo-se à pessoa do síndico.

A defesa da moradora alegou que, em razão da função de síndico, "o gestor torna-se automaticamente uma pessoa pública que fica exposta e se sujeita a críticas e elogios".

O juízo de 1ª instância julgou a ação totalmente improcedente e absolveu a moradora de todos os pedidos formulados. O síndico decidiu interpor um recurso inominado para 1ª Turma Recursal, que reverteu a sentença em condenação unânime.

Segundo o relator do recurso, juiz Daniel Issler, "a discussão, como se verifica, versava sobre as ações do síndico ora requerente. Pouco importando o mérito da altercação no Facebook, fato é que tais palavras, ao associar as ações do autor com a figura de Paulo Maluf, ex-governador de São Paulo já processado e condenado por corrupção, estão a insinuar a existência de condutas do mesmo jaez ao recorrente", diz.

A moradora foi condenada a pagar de R$ 3.000,00 a título de danos morais, bem como à obrigação de excluir a publicação das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O síndico foi representado no processo pelo Escritório Pegoraro Sociedade de Advogados.