Prédios com academias em alerta

Serão apreciadas hoje, na Alerj, emendas ao PL 991/19, que flexibiliza lei prejudicial aos condomínios

 

O futuro dos condomínios com academias e dos profissionais que trabalham como personal trainer neste espaços poderá ser decidido hoje. Serão votadas na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) as três emendas do deputado Luiz Paulo (PSDB) ao Projeto de Lei 991/19, que inibem a flexibilização da polêmica Lei 8.070/18, que obriga os conjuntos residenciais a registrarem suas salas de ginástica no CREF1 (Conselho Regional de Educação Física Primeira Região RJ/ES) e a contratarem profissionais de Educação Física.
A norma, que vem deixando síndicos de cabelo em pé, entrou em vigor em agosto do ano passado, acarretando no fechamento de um grande número de academias em condomínios e resultando, consequentemente, na perda de emprego para dezenas de profissionais de Educação Física que atendiam moradores de forma personalizada.

Fábio Venlioles, 44 anos, já trabalhou em condomínios há alguns anos. Formado em Educação Física há 20, ele confirma: “Vários condomínios fecharam suas salas de ginástica por medo de serem multados”. As multas, que começaram a ser aplicadas pelo CREF1 no início de 2019, foram suspensas em agosto, quando representantes do Conselho assinaram, perante a Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, um Termo de Compromisso Público no qual se comprometeram a não penalizar.

“A Lei 8.070/18 aumentaria muito os custos para os condomínios, e seria mais fácil fecharem as salas de ginástica do que contratar profissionais”, reforça Fábio, que exerce a atividade de Coordenador Operacional de Esporte e Lazer da unidade do SESI de Vicente de Carvalho.

O PL 991/19, de autoria dos Deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas (Novo), busca reverter os efeitos da legislação que vem dando dor de cabeça aos síndicos e personal trainers: prevê a contratação de profissionais de educação física somente quando o condomínio oferecer aulas coletivas ou para empresas que terceirizem seu espaço e seus equipamentos como academias privadas.

Não havendo atividade física orientada e dirigida, o uso da sala de treinamento poderá ser feito pelos moradores independentemente da presença de profissional de educação física. Segundo Salema, o foco da sessão desta terça será rejeitar as três emendas propostas pelo deputado Luiz Paulo (PSDB). Entre elas, a estabelece um máximo de área de 36 metros quadrados e seis equipamentos para que a sala de ginástica fique isenta da necessidade de profissional. Segundo parlamentares e profissionais de educação física, tais requisitos foram feitos sem qualquer fundamento técnico.

“No começo do ano fui chamado para reuniões de síndicos e eles reclamaram muito da Lei 8.070/18, dizendo que, um tempo depois da multa, eles recebiam ligações de empresas oferecendo serviços de profissionais de Educação Física atrelado ao cancelamento da punição. Outros relataram que em vez de Ufir, as multas eram aplicadas em mensalidades do CREF1”, disse Salema, acrescentando que a ideia de redigir o PL surgiu depois dessas reuniões.