Jurídico

Visitantes e turistas podem utilizar áreas de lazer do prédio?

A legislação permite que o condomínio defina as próprias regras de uso por meio da convenção e do regimento interno.
 
Todo condomínio costuma ter alguma área de lazer como quadras de esportes, piscinas, academias, salões de festas, parque infantil e para o uso dos espaços basta que os moradores sigam as regras. Mas para os visitantes e locatários de temporada fica a dúvida se podem ou não usufruir dessas áreas.
 
O advogado Alberto Luís Calgaro diz que não há na legislação nenhum dispositivo que permita ou proíba convidados de moradores de utilizar as partes comuns, dependerá das normas regimentais dos condomínios. “Ao, propositalmente, deixar de regulamentar uma questão afeta ao uso das áreas comuns condominiais, o Código Civil permite que cada condomínio, através de sua convenção e regimento interno, crie as próprias regras”, diz.
 
Calgaro recomenda que se tenha bom senso na hora de definir as regras dentro da convenção ou regimento interno, ou seja, que a proibição, ou limitação de convidados, seja baseada na realidade do condomínio. “As pessoas devem pensar, por exemplo, no tamanho da piscina e no número de condôminos, na frequência de uso pelos moradores”.
 
Locações de temporada
 
O maior alerta do advogado é com relação aos aluguéis de temporada, que ele considera ser a questão mais conflituosa dentro de um condomínio. Ele indica que as regras sejam aplicadas a todos igualmente. E quaisquer proibições ou restrições devem estar no regimento interno. “Apesar de reconhecer a existência de entendimentos em sentido contrário, entendo não ser possível criar regra discriminatória apenas pela qualidade de locatário de temporada, devendo-se aplicar a mesma regra para todos aqueles que residam no condomínio (condôminos, locatários anuais, comodatários, locatários de temporada), ainda que por curto período de tempo”, recomenda.
 
Essa é a mesma posição adotada pelo advogado Marcelo Becker ao afirmar que locatários de temporada tem os mesmos direitos dos inquilinos e por isso podem usufruir das áreas comuns de lazer. “Atualmente os documentos normativos estão evoluindo e é possível criar regras para a utilização de áreas de lazer com um formato para a temporada e outro para a baixa temporada. Dessa forma, os problemas diminuem consideravelmente, sendo mais fácil para o síndico atuar em cada caso”, esclarece.
 
Com relação aos visitantes - amigos ou parentes de moradores – o advogado destaca que o importante é o condomínio estar sempre com a convenção e o regimento interno em dia, pois isso evita constrangimentos e possibilita ao síndico atuar com propriedade em todos os assuntos.
 
“O mais comum é avaliar na assembleia de elaboração ou modificação do regimento, o limite de pessoas para a utilização das áreas de lazer, pois possuem espaço limitado. Tanto é verdade que se todos os moradores quisessem utilizar uma área ao mesmo tempo não haveria condições, imagine com visitantes em cada unidade. Dessa forma, limitar o número de pessoas, definir horários de utilização, estipular a utilização ou não por visitante é totalmente legal, em prol da ordem condominial”, salienta Becker.
 
Regra
 
No condomínio Eugênio Raulino Koerich, no centro de Florianópolis, a síndica Nevilde Rita Colombo explicou que há regras diferentes no regimento interno para cada espaço. O empreendimento tem dois salões de festas, parque, sala de jogos, uma piscina infantil e outra para adultos. Para a piscina são permitidos até dois visitantes por apartamento e é necessário avisar a portaria. A sala de jogos e o parque são liberados, a única regra é o uso com disciplina.
 
A restrição no Raulino Koerich se refere ao aluguel do salão de festas, vetado aos locatários de temporada. “Em nosso regimento foi definido que só o morador fixo, maior de 18 anos, pode locar o salão. Temos dificuldades em fazer cobranças se houver problemas, pelo fato de ficarem poucos dias, então não é permitido”.
 
No condomínio Caminho da Praia, na Vargem do Bom Jesus, em Florianópolis, as áreas comuns são um salão de festas, um parque infantil e estão implantando um jardim com árvores frutíferas. De acordo com a síndica Cleci Lemos os espaços são liberados para convidados e inquilinos de temporada, bastando que sigam as regras de cada local. “Está tudo definido no regimento interno”.
 
No condomínio, para uso do salão de festas é pago um aluguel simbólico e o responsável precisa ter mais de 18 anos. O parque infantil é para crianças até 10 anos, acompanhadas dos pais. Os visitantes e locatários de temporada não trazem mais custos ao condomínio, de acordo com a síndica Cleci. “Todas as unidades têm gás e hidrômetro individual, então aumenta o custo somente para o morador que está recebendo a visita ou para o proprietário que loca a unidade”.