Deputado Darci de Matos , relator do projeto, considera que punição configura ofensa ao princípio da proporcionalidade e fere processo lega

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou, na quinta-feira (10), o Projeto de Lei (PL 2476/03) que permitia a cobrança de multa por atraso no pagamento da prestação condominial até o limite de 20% do valor do débito.

 De autoria do ex-deputado Arnaldo Faria de Sá, o texto será arquivado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Faria de Sá argumentava que a Lei do Condomínio previa a possibilidade de fixação da multa por atraso de pagamento no patamar de 20% sobre o débito, mas o Código Civil de 2002 passou a estabelecer multa de até 2%.

Ao relatar a proposta, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) sustentou que a pretendida elevação do patamar máximo de multa configura ofensa ao princípio da proporcionalidade, ferindo o devido processo legal.

Matos destacou que a finalidade da multa é ressarcir o credor das perdas e danos decorrentes do inadimplemento e coagir o devedor a cumprir com sua obrigação.

"A elevação pela legislação do seu patamar máximo a um valor excessivo desvirtua a finalidade dessa cláusula penal, configurando, a depender do montante devido, um caráter confiscatório", disse.