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Condomínio deve pagar quase R$ 6 mil por festa com som alto

Em sua defesa, o condomínio argumentou que na data do ocorrido, o agente municipal manteve contato apenas com o responsável pela festa e suposto autor da infração

Um condomínio de Vitória teve seu recurso negado para reaver o valor de uma multa de R$ 5.955,94 mil aplicada pelo município, em razão de agentes fiscais terem constatado nível de som acima do permitido por lei durante uma festa na área comum do edifício.

Em sua defesa, o condomínio argumenta que na data do ocorrido, o agente municipal manteve contato apenas com o responsável pela festa e suposto autor da infração e que "a circunstância do evento que supostamente causou a infração ter acontecido na área comum não significa que o condomínio – universalidade de proprietários – tenha concorrido para a prática da mesma".

No entanto, segundo o relator da ação, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, embora os agentes tenham solicitado a presença do síndico e o porteiro chamou somente o responsável pela festa, isso não é suficiente para afastar do condomínio a penalidade imposto pelo município.

Além disso, o magistrado destaca que não existe menção na lei à ordem de preferência para a aplicação da multa e, nem mesmo, vedação legal para que o município aplique a sanção a quaisquer dos responsáveis pela poluição sonora constatada.