Um condomínio não pode impedir o acesso de um morador inadimplente às áreas comuns, como piscinas e churrasqueiras.

Um condomínio não pode impedir o acesso de um morador inadimplente às áreas comuns, como piscinas e churrasqueiras. É o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sessão desta terça-feira (28). Nesse julgamento, no entanto, não estavam em discussão o uso de elevadores e outros serviços considerados essenciais porque, nesses casos, já havia entendimento da Justiça que proíbe a restrição.

No passado, o STJ já julgou casos semelhantes, chegando a diferentes conclusões: a favor do condomínio ou a favor do condômino devedor. A mais recente, de 2016, foi favorável ao morador inadimplente, alegando que a proibição de acesso fere o princípio da dignidade humana.