Danos morais em condomínio

Moradores de condomínio ofendem síndica e são condenados por homofobia: ’Machorra’

Uma mulher ganhou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, na última sexta-feira, por ter sofrido homofobia enquanto atuava como síndica, conforme decisão dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Em primeira instância, o processo foi julgado improcedente, mas a autora recorreu, alegando que passou a sofrer preconceito em razão de ser homossexual, e o relator do acórdão, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, afirmou que ela trouxe aos autos evidências da conduta preconceituosa de dois réus.

Um funcionário do condomínio disse ter visto um dos acusados arrecadando assinaturas de moradores para que síndica deixasse seu posto, chamando-a de "mulherzinha", "machorra" e "ladrona", entre outras ofensas. Quanto ao segundo réu, ele disse ter visto tendo a mesma atitude e ainda o ameaçando.

Outro funcionário contou ter visto diversas vezes um dos moradores tratando a síndica de forma preconceituosa, chamando-a de "ladra" e dizendo "essa machorra tem que descer aqui, ela não tá resolvendo nada, nós temos que tirar ela daqui do prédio, não adianta".

Um antigo auxiliar de serviços gerais também confirmou o comportamento dos réus e que eles teriam dito que "por ser machorra, não estava fazendo um bom trabalho".

A autora contou que essa resistência dos vizinhos gerou boicotes, ofensas e discriminação. Ela disse ter passado a apresentar transtornos no âmbito pessoal, familiar e profissional. Em tratamento psicoterápico e psiquiátrico, houve o diagnóstico de depressão e ansiedade.

O magistrado confirmou a conduta ofensiva dos réus tanto no aspecto social quanto moral.

— Tal expressão, dotada de preconceito e de nítido conteúdo pejorativo, a toda evidência, causou humilhação e imensurável abalo à honra e à imagem da autora, bens personalíssimos, merecedores de proteção jurídica — afirmou Lessa Franz, frisando que ficou comprovado que houve injúria e discriminação sexual.

O desembargador citou ata de assembleia geral ordinária do condomínio, onde a mulher deixou consignado que estava se afastando do cargo de síndica. O motivo seria não estar mais conseguindo dar andamento ao trabalho em função do comportamento hostil de um grupo de condôminos.

Acompanharam o magistrado os desembargadores Marcelo Cezar Müller e Jorge Alberto Schreiner Pestana.