Novas regras contra tragédias acabam de entrar em vigor

Decreto exige atestado de segurança e permite vistoria do Corpo de Bombeiros em edifícios sem aviso prévio

 

Síndicos devem se preparar: condomínios residenciais e comerciais podem a qualquer hora receber uma visita da equipe técnica do Corpo de Bombeiros. O motivo: o decreto estadual 63.911/18, que transfere a corporação o poder de fiscalizar condomínios.

Aqueles sem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou que estão com o documento vencido podem ser vistoriados (sem aviso prévio) e estão passíveis de advertência e multa.

O atual decreto acaba de entrar em vigor e revoga o decreto nº 56.819/11. O AVCB, documento que atesta que o condomínio em questão possui condições de segurança contra incêndio, de acordo com as novas regras, tem validade prevista de três anos para propriedades comerciais e até cinco anos para residenciais.

A questão é: os condomínios estão preparados para uma vistoria do Corpo de Bombeiros? A maioria, infelizmente, não. Segundo administradoras consultadas pela reportagem, não é incomum se deparar com edifícios que estejam com o prazo de validade do AVCB vencido.

“O síndico, como representante legal do condomínio, é o responsável pelas manutenções preventivas”, afirmou Daniel Venâncio Junior, CEO da Venâncio Condomínios, de São José.

“As empresas que prestam serviços de assessoria condominial também têm de ter esta preocupação e alertar o síndico e corpo diretivo sobre os itens que envolvam a proteção e o combate ao incêndio a fim de que a possibilidade e o risco de acontecer um acidente do tipo seja eliminado e os efeitos minimizados”, continuou ele.

Para Marcelo Duarte, diretor da Sigecon, administradora de condomínios também de São José, o “pente fino” nos itens de segurança de um edifício deve ser feito permanentemente. “Mas o mais importante de tudo isso é que o síndico não faça sozinho esse trabalho e se resguarde sempre com laudos técnicos apresentados por engenheiros que forneçam as ART´s (Atestado de Responsabilidade Técnica)”, alertou.

“Na omissão, os síndicos podem responder criminalmente por questões de sinistro e focos de incêndio não previstos que podem acabar, em alguns casos, promovendo óbito”, cravou o especialista.