A nova fase do eSocial, sistema online do governo federal para controle de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, traz impacto direto nos 22 mil condomínios do Estado de São Paulo, e de todo o país

O alerta é da Lello, empresa líder em administração condominial no Estado, com filiais na capital paulista, ABC, Jundiaí, Campinas e litoral do Estado.

A partir da próxima quarta-feira, 10 de abril, os condomínios devem obrigatoriamente inserir no sistema todos os dados cadastrais dos seus funcionários. Cada condomínio da capital paulista possui, em média, cinco funcionários.

Informações como nome completo, número de CPF, NIS (Número de Identificação Social), data de admissão e dependentes do trabalhador deverão ser cadastradas e validadas.

O envio de informações sobre os trabalhadores e seus vínculos com os condomínios também deverá contemplar dados como afastamentos temporários, alterações contratuais ou cadastrais dos funcionários.

Também deverão ser inseridos no eSocial os dados sobre os síndicos, incluindo período inicial do mandato, tanto daqueles que recebem pró-labore quanto dos isentos do pagamento da cota de condomínio mensal. O prazo final para envio das informações é 9 de julho deste ano.

"Todo condomínio ou associação que tenha funcionário, retirada de pró-labore, isenção de síndico ou que trabalha como autônomo deverá prestar informações ao eSocial. O descumprimento de prazos ou obrigações pode levar a aplicação de multas por parte da Receita Federal, Previdência Social ou Ministério do Trabalho", alerta Simone Constantino, gerente de Recursos Humanos da Lello Condomínios.

Ela observa que a única forma de envio das rotinas do eSocial é por meio do Certificado Digital. "Por ele será possível fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações. O síndico deve verificar se seu condomínio ou associação tem o certificado em dia para evitar atraso no envio das informações", conclui.

Sobre o cronograma do eSocial e os condomínios - passo a passo

O cronograma do eSocial para condomínio ou associações, que integram o terceiro grupo, está divido em quatro fases, conforme abaixo:


1ª fase - Envio do cadastro dos dados do condomínio e tabelas de cadastro, verbas de folha, função, horário e escala

Período: Início em 10/01/2019 e término de 09/04/2019 (próxima terça-feira)

2ª fase - Envio de informação dos funcionários e seus vínculos com os condomínios e ou associações, que inclui admissão, afastamento temporário, alteração contratual e cadastral do funcionário.


Importante - Nesta 2ª fase deverão ser enviadas também as informações dos síndicos isentos ou que recebem pró-labore, os dados obrigatórios são os dados cadastrais e o período inicial do mandato.

Período: Início na próxima quarta-feira, dia 10/04/2019, e término em 09/07/2019.


3ª fase - Envio da folha de pagamento com informações sobre salário, horas extras, desconto INSS, desconto de Imposto de Renda, assim como informações sobre as pessoas que trabalharam como autônomo no condomínio, isenção de síndico e pró-labore.

Período: A partir de 10/07/2019 e mensalmente até o dia 7 de cada mês.


4ª fase - Informações sobre segurança e saúde do trabalhador.

Período: A partir de julho 2020, mensalmente, sempre que houver alguma alteração.