Piscinas

Condomínios devem cumprir a lei

Com o calor que tem feito neste verão em Santa Catarina, é normal que as piscinas sejam os locais mais disputados do condomínio. Só que normalmente quando falamos sobre os cuidados necessários com o espaço, pensamos apenas no processo de limpeza e manutenção, deixando em segundo plano questões de segurança que deveriam estar entre as principais preocupações. Para que a diversão não acabe em tragédia, a adoção de algumas medidas para a prevenção de acidentes deve estar no topo da lista de atribuições dos síndicos e administradores.

 

Pensando nisso, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) revisou e publicou a NBR 10.339:2018 - “Projeto, Execução e Manutenção de Piscinas”, em setembro de 2018. As alterações foram motivadas pela necessidade de harmonizar os critérios técnicos a serem adotados, sendo que o novo texto atualizou um conjunto de sete normas da década de 1980 que abordavam o tema, reunindo todos os itens em um único documento. De acordo como engenheiro Mauricio Ferraz de Paiva, especialista no assunto e presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac), o documento prioriza a segurança dos usuários.

“Para ser considerada segura, toda piscina exige um projeto elaborado de acordo com as diretrizes da Normativa. Ela estabelece requisitos quanto à maneira e aos critérios pelos quais devem ser projetados e construídos os tanques de piscinas, atendendo às exigências técnicas mínimas de higiene, segurança e conforto dos usuários. Além disso, considera também os fundamentos pelos quais devem ser pensados os sistemas de recirculação e tratamento de água”, analisa.

Com as mudanças, os construtores, empreendedores, incorporadores e projetistas devem considerar os novos padrões para a construção e uso adequado dos diferentes tipos de piscinas em uma edificação. Medidas como a instalação de barreiras de isolamento de acesso à piscina e a implementação de um sistema de antissucção, que contenha ralo antiaprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável, estão previstas na norma.

SC tem legislação específica

Em Santa Catarina, alguns itens de segurança exigidos pela nova Norma da ABNT já estavam previstos na Lei n. 16.768/2015, que foi regulamentada pelo Decreto n. 1.412, de dezembro de 2017, do ex-governador Raimundo Colombo. Por isso, durante o último ano o Corpo de Bombeiros, responsável pela fiscalização dessas piscinas coletivas, realizou uma ação paralela de orientação junto aos síndicos, sendo que o prazo para adequação terminou em dezembro de 2018. A partir de agora, os edifícios que ainda não cumprem as exigências atuais já estão sujeitos a penalidade.

A legislação catarinense prevê alguns itens de segurança obrigatórios para novas construções e também estabelece que empreendimentos já entregues precisem se adequar aos requisitos expressos na lei. Reflexo disso, as piscinas de muitos condomínios de todo o Estado passaram por uma série de adequações nos últimos 12 meses, que inclui a instalação de botoeira de desligamento da bomba da piscina em caso de pânico e placas de segurança, com orientações de uso e a indicação da profundidade.

O tenente Murilo Demarchi, Chefe do Serviço de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros da Capital, explica que é preciso estar em dia com a legislação para obter a regularização anual junto à Instituição. “O Corpo de Bombeiros, mediante solicitação de vistoria para fins de funcionamento, realizará anualmente a vistoria no local, na forma da lei vigente, que segue a Instrução Normativa 033 publicada pela própria instituição. Para isso, o síndico ou administrador deverá solicitar a visita via site da entidade (portal.cbm.sc.gov.br) ou no Pró-Cidadão, cerca de dois meses antes de encerrar a vigência do seu atestado de funcionamento”, indica.

Dentro da lei

De acordo com Fernanda Janaina Cereja Guimarães, diretora comercial da Cristal D’Água Piscinas, houve um aumento na procura pela readequação, mas ainda existem muitos locais em desacordo. “Mais que uma questão legal, entendemos que o não cumprimento das normas põe em risco a segurança dos banhistas. Não se deve economizar, nem adiar qualquer ação relacionada a adequações de segurança. A piscina em dia é um cartão de visitas para valorização do empreendimento e do trabalho do gestor. Além é claro, de recompensador para os moradores, que irão aproveitar com satisfação o local”, comenta.

Em Florianópolis, um bom exemplo vem do Residencial Achilles Ceccato, no Itacorubi, que foi adaptado para ficar dentro das regras estaduais. Segundo o síndico Damyan Dias de Oliveira, a obra de adequação teve duração de três meses e compreendeu a instalação do botão do pânico, ralos antissucção, placas informativas com as regras de utilização do espaço, além do fechamento do entorno da piscina, com entradas em conformidade com os padrões de acessibilidade que evitam o acesso de crianças e facilitam a circulação de cadeirantes. “As novas medidas auxiliam até mesmo em situações que não estão diretamente ligadas ao uso da piscina. Como temos outras áreas sociais no entorno, já tivemos casos de pessoas que se jogaram na água após beber um pouco mais. Com a proteção evitamos possíveis incômodos”, avalia. No total o investimento foi de R$ 25 mil, aprovado pelos moradores em Assembleia, na primeira chamada.

Como dica, o gestor destaca a importância de estar em dia com a documentação. “Para evitar qualquer tipo de irregularidade, verifique se o condomínio está seguindo todas as recomendações das normativas e caso não esteja, leve as questões para votação na assembleia. No caso específico das piscinas, é muito importante que o síndico passe para os moradores a necessidades das adequações, não só por conta da legislação, mas pela segurança de todos. Vale lembrar também que, caso haja um incidente no local os prejuízos serão rateados entre os condôminos. Mesmo a responsabilidade criminal ficando a cargo do gestor, a parte financeira pode recair sobre todas as unidades”, afirma.

Responsabilização

O síndico é o responsável legal por todas as questões ligadas às áreas comuns dos prédios. E, assim como determina o artigo 1.348 do Código Civil, compete a ele diligenciar a conservação e a guarda desses locais. Além disso, ele também tem como dever preservar a coletividade e propriedade de todos os condôminos. Por isso, vale lembrar que além do condomínio estar sujeito a penalidades por não seguir a legislação, a falta de manutenção das piscinas ou o descumprimento de adequações impostas pela legislação pode levá-lo a responder judicialmente em casos de acidentes. Ao negligenciar algumas regras, muitos gestores estão correndo riscos desnecessários, já que as adaptações nas piscinas não exigem custos elevados.

Exigências do Corpo de Bombeiros
Piscina Ralo Tratada
Ralo com tampa antiaprisionamento é uma das exigências da legislação
• Sistema de antissucção que contenha ralo antiaprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos de sucção.

• Pelo menos dois ralos de sucção distanciados em, no mínimo, 1,5m entre si, com sistema antissucção, para edificações que tiveram sua construção concluída após 11/11/2013, data em que foi publicada a Lei n.16.157que trata da regularização das edificações, estruturas e áreas de risco.

• Para as edificações classificadas como existentes, que já estavam finalizadas antes dessa data, admite-se apenas um ralo para sucção. E nesse caso, quando a piscina possuir coadeira, deve-se unir (dentro da casa de máquinas da piscina) a tubulação do ralo para sucção com a tubulação da coadeira. Dessa forma, a bomba passará a succionar pelas duas tubulações, minimizando eventual acidente.

• Ter tampas de fechamento automático do sistema de limpeza e da aspiração lateral da piscina. A exceção também fica para edifícios anteriores a 2013, em que era permitido o uso de equipamento manual.

• Barreira física (grade, cerca, gradil etc.) que delimite a área de banho, com altura mínima de 110 cm, que impeça ou dificulte a entrada de crianças desacompanhadas. Aqui, é proibido o uso de materiais (telas, longarinas, entre outros) que possibilitem a escalada por crianças.

• Placa de segurança, com tamanho adequado que possibilite a sua leitura a uma distância de 6 m, com as seguintes informações: “Evite nadar sozinho; Profundidade da piscina: XX metros; Evite mergulhar de cabeça; Crianças necessitam da supervisão de adulto; e Emergência ligue 193 – Corpo de Bombeiros”.

• Botoeira de desligamento da bomba da piscina em caso de pânico, localizada em local visível ao lado da piscina, com uma placa indicativa de cor branca, com a frase em vermelho: “Para desligar a bomba pressione o botão”.

• As piscinas com degraus de acesso da borda para o fundo deverão ter corrimãos nas laterais da escada. Além disso, os pisos dos ambientes e áreas de circulação não deverão possuir desníveis ou aberturas que possibilitem ferimentos em pessoas, como bocas de filtro de superfície (catafolhas), ralos, aberturas de inspeção de equipamentos etc.