Viaturas do Corpo de Bombeiros foram acionados para controlar as chamas. Ao todo, cinco carros ficaram destruídos e cinco casas foram atingidas pelo fogo

 

O objetivo era queimar o mato que crescia em um terreno situado em uma área residencial, em Guarujá. Porém, a situação fugiu do controle do psicólogo que ateou fogo na vegetação, por volta das 21h30 de quinta-feira (24). As chamas se alastraram e o incêndio destruiu cinco carros e causou danos em cinco casas.

Os imóveis são sobrados geminados e ficam em um condomínio na Rua Atílio Gelsomini, no bairro Santa Rosa. Eles tiveram a parte dos fundos atingida pelas chamas. O terreno está localizado atrás das casas e ao lado da residência do psicólogo de 57 anos, apontado como quem ateou fogo no mato.

Segundo um morador do condomínio, que pediu para não ser identificado, o terreno serve de “depósito” de carros velhos. Além dos cinco veículos atingidos (Corsa Super, Fiat Palio EL, Fiat Palio Fire, Golf e Vectra), no local estão mais 11 automóveis.

“Já foram feitas reclamações à prefeitura por causa do uso indevido do terreno, mas, até agora, não foram tomadas providências. Os carros são de uma loja da cidade e servem como criadouros do mosquito da dengue”, denuncia o morador.

A Tribuna apurou que os veículos destruídos pelo incêndio pertencem à revenda Cabeça Veículos, localizada no Centro de Guarujá. O psicólogo é irmão do dono da loja. Por telefone, o comerciante disse, na tarde de sexta-feira (26), que ainda não teve tempo para avaliar os seus prejuízos. Ele ainda afirmou não ter mais nada a declarar, ao ser questionado sobre os danos causados nos sobrados vizinhos à casa do seu irmão.


Os estragos só não foram maiores devido à intervenção do Corpo de Bombeiros. Os moradores também auxiliaram no combate às chamas utilizando mangueiras de suas casas.

O delegado Maurício Barbosa Júnior, da Delegacia de Guarujá, elaborou termo circunstanciado (TC) de incêndio culposo (não intencional, decorrente de imprudência, negligência ou imperícia). No âmbito cível, as pessoas que tiveram os imóveis atingidos pelo fogo deverão ajuizar ações para serem ressarcidas em seus prejuízos, conforme declararam na delegacia.

Punível com detenção de seis meses a dois anos, o delito de incêndio culposo é considerado pela legislação como infração penal de menor potencial ofensivo. Por esse motivo, o TC será remetido ao Juizado Especial Criminal (Jecrim).