Para evitar ações trabalhistas deve-se fazer o corte de horas extras de acordo com a legislação.

A folha de pagamento dos funcionários registrados representa em média 50% das despesas do condomínio residencial. Em muitos casos esse valor poderá ser ainda maior, em função do número elevado de horas extras, cuja real necessidade poderá ser reavaliada, conforme orientação da Profa. Rosely Schwartz em entrevista à Direcional Condomínios.

 A QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS É REALMENTE NECESSÁRIA?

O síndico terá que se informar sempre sobre as atividades diárias de cada funcionário e observar a necessidade ou não de horas extras; quando necessárias, elas precisam ser autorizadas. Se há excesso de trabalho e o funcionário precisa ficar além da sua jornada, talvez seja melhor contratar mais uma pessoa, já que as horas extras sobrecarregam a folha do mês, as férias e o 13º Salário. Lembre-se ainda que mesmo após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o limite diário para a realização de horas extras continua sendo de duas horas, conforme o Art. 59 da CLT. E quando identificadas como mera camaradagem, as horas extras deverão ser cortadas. Porém, se realizadas com habitualidade há mais de um ano, a supressão terá que ser indenizada, de acordo com a Súmula 291 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

COMO REALIZAR O CÁLCULO DA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS?

Conforme a legislação, “a supressão pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.” Sobre esse valor incidirão INSS, FGTS e IRRF.

Cálculo: [(soma horas extras/12) x valor da horas extra atual] x nº de anos

 

ROSELY SCHWARTZ

Professora do Curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional da EPD (Escola Paulista de Direito) e cursos ONLINE – WWW.OCONDOMINIO.COM.BR. Autora do livro “Revolucionando o Condomínio” (Ed. Saraiva, 15a Edição). É coordenadora do GEAC (Grupo de Excelência em Administração de Condomínios, do CRA-SP). Mais informações: rosely@ocondominio.com.br.