Construtora é impedida de cobrar IPTU e condomínio dos seus clientes
A construtora Rossi Residencial S.A., com negócios em Marília, esta impedida de repassar aos compradores despesas de condomínio e de IPTU antes da entrega das chaves dos imóveis.
A decisão é do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central. O juiz declarou abusivas essas cláusulas contratuais firmadas entre a Rossi e seus clientes.
Com a decisão, a construtora esta impedida de executar tais cláusulas, bem como não incluí-las nos novos contratos. Além disso, a Rossi foi obrigada a devolver os valores já recebidos de condomínio e de IPTU antes da entrega das chaves dos imóveis.
Uma mensagem aos consumidores informando o direito à devolução de valores pagos indevidamente deve ser inserido no site da empresa – pelo prazo de cinco anos. Bem como a publicação da mesma informação no caderno de economia de dois jornais de grande circulação nacional.
Por fim, a sentença fixou ainda multa de R$ 80 mil caso a empresa não devolva os valores e deixe de informar os clientes sobre a restituição, e R$ 50 mil para cada nova cobrança das taxas declaradas abusivas.
Por outro lado, a ação civil ajuizada pelo Ministério Público pretendia ainda a desconstituição de cláusulas que preveem o pagamento de honorários advocatícios em cobrança extrajudicial de parcelas em atraso e cobrança de comissão de corretagem por empresas nas quais a construtora mantém vínculo societário, mas o magistrado entendeu que, em ambos os casos, as exigências são devidas.