Opinião

Aluguel de vaga de garagem para pessoas que não moram no condomínio

 Uma das coisas mais comuns e ao mesmo tempo mais problemáticas em um condomínio é o aluguel de vagas de garagem.

Isso porque o Código Civil autorizava expressamente que os proprietários de imóveis alugassem suas vagas de garagem, inclusive para pessoas que não moram no condomínio.

Acontece que, a pessoa que não mora no condomínio precisará ter acesso às áreas comuns, especialmente à área da garagem para estacionar e retirar o seu carro, o que gera uma fragilidade na segurança do condomínio, podendo trazer prejuízos a todos os moradores, considerando os dias de violência vivenciados por todos os brasileiros.

Por conta do problema de segurança envolvido em ter pessoas estranhas ao condomínio circulando nele para estacionar seus carros, a I Jornada de Direito Civil entendeu que, apesar de o Código Civil autorizar o aluguel das vagas a pessoas estranhas, a convenção de condomínio ou a assembleia geral podem proibir essa conduta (Enunciado 91).

Por conta disso, a regra geral foi invertida. Agora, só se pode alugar vaga de garagem a quem não mora no condomínio se a convenção ou assembleia autorizar expressamente. Tudo isso também se aplica para condomínios comerciais.
Consulte o seu condomínio para saber quais são as regras sobre esse assunto. Além disso, é sempre importante firmar contrato para o aluguel da vaga de garagem, estabelecendo direitos, obrigações, prazos, multas, entre outros.

• Procure sempre um advogado de sua confiança para te assessorar.

Por Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, OAB/BA 34.879 e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. contato@gabrielamacedo.adv.br

Matéria originalmente publicada em Blog do Rodrigo Ferraz