Devedores

Condomínios ’terceirizam’ dívidas de inadimplentes

Se o gênio da lâmpada oferecesse a todos os síndicos do mundo um desejo a ser realizado, provavelmente a resposta universal seria que todas as taxas de condomínio fossem pagas em dia. Algo mais ou menos parecido com os pedidos feitos ao personagem de Aladim, as empresas que se dispõem a comprar da administração dos prédios a dívida dos inadimplentes estão começando a aumentar a sua presença na Bahia. Esse negócio, cessão de crédito, está previsto no Código Civil.

Coordenadora do Núcleo de Estudos de Direito Condominial do Instituto Baiano de Direito Imobiliário (IBDI), a advogada Lessiene Sardinha afirma que ainda não há jurisprudência para a prática dos serviços de "inadimplência zero" ou "compra de receitas", como foram batizadas as práticas adotadas por essas empresas, de depositar o valor total na conta do condomínio e assumir a cobrança de cada morador.

"Sou contra essa prática, e nos condomínios em que presto serviço recomendo que os síndicos a evitem", declara a advogada.

"A única coisa que a empresa não pode é cobrar do inadimplente uma multa maior do que estabelece o Código Civil", afirma o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-BA), Kelsor Fernandes.

"Eu não me preocupo. O importante é que todo mês o dinheiro está na conta", afirma João José (o sobrenome ele não quis informar), síndico de um condomínio com 76 apartamentos no Costa Azul.

José afirma que a empresa que fez o convênio cobra uma multa de 25% sobre os valores atrasados. O síndico declara não se importar muito com os procedimentos que serão utilizados para a quitação das dívidas e demonstra estar aliviado por ter garantido mensalmente o dinheiro para honrar os compromissos.

"O condomínio está bem cuidado e há dois anos a taxa não tem aumento", orgulha-se o síndico. Mas com os pagamentos já feitos, os "inadimplentes" não estariam liberados para participar das assembleias e votar?

"A decisão é tomada por quem está nas assembleias, não é necessário haver unanimidade", declara o síndico, para quem o morador continua impossibilitado de opinar nas reuniões.

Não é o que pensa a advogada Lessiene Sardinha. "Se o pagamento foi feito, mesmo que por um terceiro, não há inadimplência", defende a coordenadora do IBDI.

Código Civil

Uma característica dos sites de empresas que trabalham com serviços do tipo "inadimplência zero" é que essa informação não está clara nas páginas virtuais.

A assessoria do Banco Central do Brasil declarou em nota: "Informamos que a cessão de crédito envolvendo particulares não é matéria de competência do Conselho Monetário Nacional ou deste Banco Central. A cessão de crédito é matéria prevista no Código Civil".

O Código Civil (artigos 286 a 298) menciona o contrato de "cessão de crédito" como um "negócio jurídico no qual uma das partes contratantes transfere a terceiro seus direitos em uma relação jurídica obrigacional".

A Inadimplência Zero, de Aracaju, é citada por fontes como uma das empresas do setor que atuam em Salvador. Seu dono, Alexandre Sobral, admitiu que faz contratos com condomínios para "compra de receitas", mas negou que sua empresa atue na capital baiana. "Estou indo a Salvador em alguns dias para abrir um escritório de advocacia, mas não tenho clientes desse gênero na cidade", declarou.

Sobral disse que seu contrato com os condomínios não prevê multas por atraso diferentes do que estabelece o Código Civil. Questionado sobre de onde sairia a remuneração pelo trabalho da empresa, ele afirmou que, por enquanto, não há lucro e que isso é algo que virá com o tempo.

A TARDE ligou também para ouvir a direção do Grupo Solução e Cia, que estaria iniciando a atividade de compra de receita de condomínios em Salvador. Depois de a ligação ser repassada para os gestores da cobrança e do marketing, uma terceira funcionária pediu que ligássemos no final da tarde de quarta (30) para conversar com o gerente comercial. Na hora combinada, essa mesma funcionária informou que a empresa não se manifestaria porque sua atuação no setor ainda é incipiente.