Com ajuda de especialista, G1 SC preparou um passo a passo para facilitar o entendimento tanto do cálculo quanto do boleto de pagamento.

 Se você mora em apartamento, é praticamente certo que está insatisfeito com o valor do condomínio. Essa é uma despesa que está entre as mais altas do orçamento doméstico. Um custo fixo que raramente tem seu valor corrigido para menos.

Um dos problemas é que muitas pessoas simplesmente desconhecem o que é cobrado. E como o valor das taxas costuma subir de forma exponencial, vem a pergunta: "Será que este cálculo está correto?"

Para ajudar a esclarecer essas dúvidas consultamos o advogado Carlos Andrade, especialista em assessoria condominial. Vamos explicar como é calculado o valor de um condomínio e também os principais itens do boleto de cobrança.

Normalmente, as despesas de um condomínio são divididas em três grupos: fixas, benfeitorias e fundo de reserva. Conheça cada uma delas:

Fixas
São as despesas essenciais para a manutenção do dia a dia do condomínio e não podem ser cortadas. Divididas em:

  • Funcionários
    Água e luz das áreas de uso comum
    Água e gás de uso dos moradores (caso não sejam individuais)
    Manutenção predial
    Gastos gerais com material de limpeza, cartório, e outros
    Gastos eventuais com conserto do portão da garagem e reformas inesperadas, por exemplo
    Gastos administrativos como isenção do pagamento pelo síndico e taxas da administradora
  • Benfeitorias
    Normalmente são itens votados e aprovados em assembleia, como câmeras de segurança e mobiliário para o hall, por exemplo.
  • Fundo de reserva
    Geralmente é definido como 10% do valor total do condomínio. Serve para ser usado para cobrir gastos emergenciais.
  • Pagamento
    O valor total do condomínio é dividido entre o total de moradores de modo igual ou pela "fração do solo". Por exemplo: o proprietário de um apartamento com três quartos pagará mais do que quem tem um imóvel com dois dormitórios. Em tese, quanto maior o número de apartamentos, menor será o valor do condomínio para cada morador.
  • Boleto
    Padronizados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os boletos bancários de cobrança de condomínio não são muito diferentes dos documentos tradicionais emitidos pelos bancos para outros pagamentos.

Uma das principais diferenças é o demonstrativo de rateio ou balancete, que é a divisão de despesas pelas frações ideais das unidades (isso em caso de a convenção do condomínio não dispor de outro modelo de cálculo).

A seguir, com a consultoria do advogado catarinense Carlos Andrade, especialista em assessoria condominial, mostramos os principais campos do boleto de condomínio.

Cedente ou Beneficiário: É quem vai receber o pagamento

Sacado ou Pagador: É quem vai pagar

Recibo do sacado/pagador: Pode estar no formato que o Cedente/Beneficiário desejar, desde que contenha os campos básicos como valor, vencimento, Sacado/Pagador e Cedente/Beneficiário.

Autenticação mecânica ou Ficha de compensação: É formada por linha digitável, código de barras e instruções para o caixa do banco.

Linha digitável: É a representação numérica do código de barras.

Nosso número: É a identificação do boleto no software. É partir dele que é feita a relação da empresa com a pessoa que fez o pagamento.

Instruções: Mensagem para o caixa do banco. São utilizadas no momento do pagamento para saber quais acréscimos cobrar após a data de vencimento.

As informações sobre juros e multas não são informadas no código de barras. Por isso, na maioria dos casos, pagamentos feitos após o vencimento só são aceitos na "boca do caixa" dos bancos.