Chama o síndico

Veja dúvidas respondidas sobre a vida em condomínio

Kelsor Fernandes é presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios

No meu prédio temos um locatário que não paga o condomínio. Ele diz que repassa o valor junto ao aluguel para o proprietário do imóvel. No entanto, o proprietário também não paga à administração, apesar dos nossos contatos. Como proceder para que essa situação seja resolvida? (Hugo Vale – Aposentado)

Se já foram feitas gestões com o proprietário para que o mesmo repasse ao condomínio o
valor que recebe do locatário e esse simplesmente ignora, só resta a via judicial para que o mesmo seja compelido a cumprir com suas obrigações. Lembramos que o não pagamento das cotas condominiais pode levar à perda do imóvel.


Reparos ou manutenção do quadro de disjuntores do edifício e do apartamento são de responsabilidade do condomínio ou proprietário? (Manoel Reis – Administrador)

Se o disjuntor a ser substituído for o que fornece energia para as áreas do condomínio, as despesas desse serviço devem recair sobre o condomínio, diferentemente do disjuntor interno ou do quadro que fica junto ao relógio de leitura de consumo dos apartamentos, que são responsabilidade única do morador.

O síndico pode limitar a permanência dos moradores em áreas comuns depois de um determinado horário? Mesmo respeitando a lei do silêncio? (Carlos Henrique – Advogado)

O síndico não pode limitar nada, afinal ele é apenas um administrador do condomínio e não dono. O que ele faz é aplicar o que está disposto na convenção ou no regulamento interno e, se não houver, nesses estatutos, limitação de horários, ele nada pode fazer, a não ser pedir às pessoas que usem o bom senso.

Como morador, tenho acesso aos livros do condomínio mesmo não sendo membro do Conselho Consultivo ou ligada à administração? (Daniela Souza – Enfermeira)

Claro que sim, todo condômino tem direito a ter acesso aos livros contábeis do condomínio independentemente de ser ou não membro da administração.

Preciso perfurar a parede do meu prédio para instalar o cabeamento de banda larga, mas a síndica do meu prédio proíbe, permitindo apenas provedores que funcionam através da estrutura que o edifício já possui, me limitando a apenas uma empresa. Isso é legal? (André Pacheco – Analista de TI)

Nenhum condômino pode sair abrindo paredes do prédio, seja pelo motivo que for. Se o serviço oferecido não atende às necessidades, o assunto deve ser levado à administração para ser discutido com os outros condôminos e, se for o caso, em decisão de assembleia, ser ou não autorizados reparos que possam permitir a instalação de outros equipamentos.