Segundo a especialista Jaqueline Prestes Ferreira, o morador pode recorrer à Justiça caso se sinta incomodado

Uma das regras para o bom convívio entre moradores e animais de estimação em condomínio é o bom senso, segundo a advogada Jaqueline Prestes Ferreira, de Itapetiniga (SP).

Porém, quando um morador tem problemas com o bichinho do vizinho que não para de latir ou que suja seu quintal, o que fazer?

Segundo a especialista, a pessoa que se sentir lesada e que não conseguir resolver a situação de forma amigável pode até recorrer à Justiça.

“O dono do animal é o responsável. Então, se ele estiver perturbando o sossego, apresentar riscos de segurança ou de higiene, não existe uma lei específica, porém existe o direito da vizinhança. Então, o tutor pode ser acionado judicialmente”, explica.

De acordo com Jaqueline, uma das reclamações constantes é relacionada ao grande número de animais. Além do barulho alto, a sujeira leva odor desagradável ao vizinho.

"Não existe uma lei que proíba a quantidade de animal, mas é bom ter bom senso, verificar se tem espaço físico para atender às necessidades dos animais, pois, se tiver passando o odor ao vizinho, é porque o animal não está tendo todo o aparato necessário e o dono pode responder judicialmente por isso", conta.

Ainda segundo Jaqueline, em condomínios não é proibido ter animais, porém, quem quer ter bichinho de estimação, precisa de cuidado redobrado.

"O que alguns condomínios fazem são regulamentos internos que limitam regras para a pessoa que quer ter um animal para garantir a segurança dos condôminos”, afirma.