Verticalização com segurança em Balneário Camboriú

Lei municipal determina vistoria em edificações para evitar problemas e conservar os imóveis

Desde março de 2008 Balneário Camboriú mantém uma lei municipal – de número 2.805 – que torna obrigatória a realização de vistorias periódicas nas edificações. Primeira cidade de Santa Catarina a adotar tal legislação – a exemplo de outros municípios como Porto Alegre, São Paulo e Fortaleza – a lei nada mais é do que um instrumento que ajuda a identificar problemas estruturais nos prédios.

Para tanto, determina que o condomínio contrate um arquiteto ou engenheiro credenciado para fazer inspeções periódicas. As informações devem ser registradas em um parecer técnico, no qual deverão ser anexados o formulário de inspeção e a ficha técnica da edificação.

“A lei é uma prevenção e foi criada diante de tantas ocorrências que vêm acontecendo no dia a dia da verticalização. O poder público se sobressai na responsabilidade de zelar pela segurança e por meio de lei transfere isso para o gestor, no caso síndico e administrador, pois estes têm a responsabilidade de fazer a conservação condominial”, esclarece o presidente do Secovi/SC, Sérgio Luiz dos Santos.

De acordo com o engenheiro Halisson Gonçalves os condomínios, de maneira geral, têm feito as vistorias na periodicidade que estabelece a lei.

“Trata-se de uma responsabilidade civil do síndico, de acordo com o Código Civil e deveria ser cumprido por todos”, aponta, lembrando que a prefeitura tem feito a fiscalização.

“Às vezes, o poder público não tem a capacidade gestora de fiscalizar no cotidiano. Mas a lei existe para ser cumprida e, na verdade, nós temos de pensar sempre que não há necessidade da fiscalização se tiver comprometimento”, emenda o presidente do Secovi.

“Entretanto, mais do que para atender a fiscalização, o objetivo da vistoria é apontar possíveis falhas, desgastes ou defeito de modo a permitir a elaboração de um plano de manutenção preventiva, afim de preservar a vida útil projetada do imóvel (ou seja, o tempo para o qual ele foi projetado). A vistoria permite verificar possíveis riscos eminentes de acidentes e também alguma possível anomalia que, quanto antes observada, menor o risco de acidente e menor o custo para sua manutenção”, diz o engenheiro.

Conservação dos imóveis

Para o síndico Ronaldo Antônio Francio, a lei municipal é importante porque exige conservação dos imóveis. “Sempre aparece algum problema que não se vê, principalmente de rachaduras, pastilhas deslocadas, mofo nas paredes, especialmente nas garagens que são fechadas. Então, se o síndico e os condôminos quiserem manter o prédio em dia, têm de obedecer à legislação”, elogia.

Responsável pela administração do Condomínio Costa Catarina, que reúne 15 andares, sendo 10 residenciais, quatro de garagem e um piso térreo, Ronaldo há dois meses contratou os serviços de um engenheiro que promoveu a inspeção predial.

De acordo com a lei, que determina três etapas de inspeção, a vistoria deve ser feita nos primeiros seis anos de construção; depois nos cinco anos seguintes e, após esse período, a cada três anos.

Como o residencial foi erguido em 2010, o síndico apresentou o serviço em assembleia no mês de janeiro. “Incluindo toda a documentação necessária como de cartório, prefeitura e mão de obra, o custo total foi de R$ 2.900. O valor, se dividido em seis anos, dá um pouco mais de R$ 400 por ano e não chega a ser um custo alto para o condomínio”, calcula Ronaldo, que recebeu um prazo de 45 dias para consertar alguns problemas apontados no prédio.

MULTA

Para o edifício que descumprir a lei, a multa é de 10 UFM (Unidades Fiscais Municipais)– totaliza cerca de R$ 2.700– para o condomínio, sendo renovado esse valor a cada período de 30 (trinta) dias até que seja sanada a irregularidade.

“O síndico responde civil e criminalmente se houver algum tipo de acidente ocasionado pela falta de manutenção da edificação e sem essa vistoria técnica periódica vai agravar mais a situação do síndico”, assinala Halisson Gonçalves.

“Por isso o Secovi/SC sempre aconselha que sejam feitas as vistorias permanentes, de acordo com a lei. E essa vistoria é muito importante para a sociedade e, principalmente, para os condôminos que vivem no local”, alerta Sérgio dos Santos.