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Uso de áreas ilegais

Vereadores discutem projeto de lei para proteger condomínios clandestinos

Um projeto de lei que irá proteger os condomínios criados ilegalmente, por fechamento de ruas, em Cuiabá será desenvolvido por vereadores da Câmara Municipal. O vereador Luís Cláudio disse em audiência pública nesta semana que a lei irá garantir a proteção dos “condomínios” que já existem e também possibilitar que outros moradores que queiram, consigam fechar suas ruas.

Na audiência estiveram presentes os vereadores Luis Cláudio (PP), Paulo Araújo (PP), Dodo Veggi (PRP) e Dilemário Alencar (PROS) e também representantes de bairros de Cuiabá, onde ruas foram fechadas para a criação de condomínios. Luis Cláudio defendeu o fechamento das ruas pela necessidade de garantir a segurança da população.

“O nosso compromisso é elaborar uma lei que faça a proteção integral dos condomínios já fechados e que possibilite que os demais que queiram, dentro desta lei, também o façam. Porque apesar da Constituição Federal dizer que a rua é pública, que tem que permitir a locomoção, ela também garante a vida das pessoas, e a segurança das famílias deve estar acima de tudo”, afirmou o vereador.

Em junho deste ano o Ministério Público abriu inquérito para investigar a conduta de moradores de alguns bairros de classe média alta da capital, que fecharam ruas para criar os “condomínios clandestinos”. No entanto, a criação deles não é uma exclusividade de Cuiabá, outras capitais brasileiras também já discutiram esta situação.

“No Rio de Janeiro foi feita uma lei este ano sobre isto. Nossa capital não está muito distante da questão da violência se você comparar o número de habitantes que existem na grande Cuiabá. Então nós também vamos propor um novo projeto de lei para terça-feira que vem, para que possamos estar garantindo os nossos direitos, a nossa segurança”, afirmou Luis Claudio.

O vereador Dilemário Alencar disse que, assim como aconteceu em outras capitais, será necessária uma aproximação com o Ministério Público, para possibilitar a legalidade dos condomínios. Ele defende a criação, mas em situações específicas.

“Eu defendo para as ruas que não tem mais passagem, ruas finitas. O vereador Luis Cláudio falou que esta tentativa aconteceu no Rio de Janeiro, mas já teve também em Curitiba, em Porto Alegre, e o debate mais acalorado foi em São Paulo, que tiveram embate com o Ministério Público. Então o correto é também discutirmos isso com o MP, talvez com o promotor Gerson Barbosa, tenho certeza que o prefeito Emanuel Pinheiro também será totalmente favorável”.

O presidente da Associação de Moradores do Itaiaçu, Paulo Ruhling, afirmou que depois que ele e os vizinhos decidiram levantar um muro na região onde moram há 10 anos, nenhum crime foi registrado na rua.

“Depois de vários assaltos a mão armada, traumas com crianças e famílias, resolvemos, há 10 anos, uma iniciativa de todos os moradores, e colocamos um muro e uma guarita. Há 10 anos que não sofremos mais traumas, há 10 anos que podemos caminhar tranquilamente na rua, há 10 anos eu posso conversar com o vizinho na frente sem imaginar uma arma na minha cabeça. Uma área de mata que tinha ali, era cheia de lixo jogado, muito depredada, depois que levantamos o muro hoje a área está recuperada, tem animais e tudo mais”, disse Paulo.

Os vereadores também disseram que irão criar uma comissão, para se reunir na próxima sexta-feira (15), para elaborar o projeto de lei, que deve ser apresentado na terça-feira (19). A comissão também deve se reunir com o promotor Gerson Barbosa e com o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB).

Investigados pelo Ministério Público

O Ministério Público Estadual possui diversos casos de fechamento de rua sob investigação em bairros como o Jardim das Américas, Jardim Itália, Morada do Ouro e Santa Amália. Os dados da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Urbanístico demonstram que mais de 50% das investigações abertas para apurar estes crimes são de casos que ocorreram em bairros da região leste.

O primeiro inquérito ainda em aberto no MP data de 2010, e não foi transformado em ação civil pública nem arquivado pelo órgão.

A legislação brasileira impede que uma via pública seja transformada em um condomínio. De acordo com a lei nº 6.766 de 1979, a área de um loteamento não pode abranger logradouros públicos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o fechamento da rua é considerado “obstrução de via pública”. Um projeto de lei aprovado na Câmara Federal em 2015 determina que a pena para este tipo de infração é de 1 a 2 anos de detenção e multa.