A construtora foi condenada a pagar danos morais e indenizar os moradores com o valor do apartamento de cada um; empresa disse que vai recorrer da decisão.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a construtora Estrutura Engenharia e Construção pelo desabamento de um prédio no bairro Buritis, Região Oeste de Belo Horizonte, em janeiro de 2012. A decisão, do dia 6 de setembro deste ano, determina pagamento de danos morais de R$ 120 mil a ser dividido entre os moradores, além do valor de cada um dos seis apartamentos.

O prédio, que desabou no dia 10 de janeiro de 2012, foi interditado no dia 23 de outubro de 2011 após rachaduras aparecem na estrutura. Os moradores tiveram que deixar o local nesta data e o imóvel permaneceu monitorado e isolado até o dia do desabamento. Choveu bastante no período. A parte de trás do edifício ficava apoiada em um barranco, que estava encharcado e também cedeu. Ninguém ficou ferido.

Na decisão da última quarta-feira (6), o juiz Paulo Abrantes, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou ainda a indisponibilidade dos bens da construtora por meio de uma liminar até o cumprimento da sentença e para o custo do aluguel dos imóveis locados pelos condôminos neste tempo.

O advogado Eduardo Coluccini Cordeiro, que defendeu a construtora na ação, disse que a defesa obteve a decisão nesta terça-feira (12). Segundo Cordeiro, uma primeira análise já identificou que “alguns relevantes argumentos da defesa” não foram considerados na sentença. O defensor informou que vai entrar com recursos contra a decisão.

Entenda o caso

Os moradores do Edifício Vale dos Buritis já processavam a construtora antes do incidente do dia 23 de outubro de 2011, quando tiveram que deixar os apartamentos. Segundo consta no processo, eles vinham enfrentando problemas estruturais desde a entrega do imóvel, em 1995.

Em 2009, o edifício foi notificado pela Defesa Civil sobre a necessidade de reformas estruturais e sobre a possibilidade de vazamento de gás, com risco de explosão e incêndio. Segundo a Justiça, a construtora começou uma obra, mas ela foi abandonada sob alegação de falta de recursos. Em 2010, houve nova notificação da Defesa Civil.

No processo, a construtora alegou que os problemas estruturais tinham causas externas após a entrega das chaves. A empresa ainda afirmou que os moradores removeram alvenaria interna, que teria provocado dano ao prédio. Sobre a infiltração do subsolo, a construtora disse que a causa seria o rompimento da tubulação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), que também seria responsável pelo abalo dos alicerces.

Laudos apresentados no processo comprovaram, segundo o Tribunal de Justiça, que o local escolhido pela construtora não era “apropriado para a realização do empreendimento”. A empresa também não comprovou ter feito todos os estudos necessários para a fundação do edifício.

Também foi comprovado que o dano na rede da Copasa foi provocado pelas constantes movimentações do solo.

O juiz considerou que a decisão da construtora em escolher este terreno, inapropriado para a instalação de um edifício, foi a causa do desabamento e que as situações que agravaram o quadro, como a intensidade das chuvas, o rompimento das redes da Copasa e a falta de um sistema de drenagem da rua eram fatos que não eximem a empresa da responsabilidade.