O que fazer quando o condomínio barra animais de estimação

O morador que se sentir lesado pode buscar apoio da Justiça, mas a boa convivência pode ser o caminho mais simples

Criar animais em imóveis dentro de condomínios ainda gera muitas discussões quanto aos direitos e deveres. A priori, não há nenhuma lei que libere ou proíba os moradores, sejam proprietários ou inquilinos, a ter bichos de estimação. Porém, regimentos internos e específicos podem definir as regras. Além de tudo, o bom senso.

Há cerca de 3 anos, o professor de Educação Física André Accioly teve que enfrentar um certo incômodo ao levar cães para seu apartamento no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. Sem consultar os vizinhos, mesmo sabendo da proibição listada na convenção do condomínio, ele passou a criar os pets.

“A convenção tem sua validade, mas ela não pode proibir. Sobre a instrução de um advogado, o assunto entrou em pauta. Depois da conversa, com base em situações semelhantes, entramos em acordo”, relata Accioly.

Hoje, com dois cães - um de pequeno e outro de médio porte -, o professor tenta não passear com cães em áreas comuns ou usar o elevador na presença de outros moradores. Apesar de manter a cordialidade, André afirma que há aqueles que ainda não concordam com a presença dos animais.

“Tem um vizinho ou outro que não gosta, mas, a partir do momento que você mora em grupo, seja em condomínio horizontais ou verticais, você tem que ser menos intransigente, um pouco mais compreensivo, eu posso gosta de uma música e você não. A partir do momento em que se passa a entender o lado do outro, acho que as pessoas podem chegar a um denominador comum”, defende o professor.

O que pode?

De acordo com presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE), advogado Carlos Rodrigo Mota da Costa, os condomínios definem as regras para a criação de animais em assembleia. “O que vai proibir ou não é o regimento. Eu aconselho, quando participo de reuniões, em não proibir, mas que coloquem restrições como o uso de focinheiras, multa para quem não apanhar o coco, por exemplo”, explica.

Para ser válido, o regimento tem que ser aprovado pela maioria simples dos moradores. Após aprovado, qualquer tipo de modificação deve ser feita em nova reunião. Apesar de alguns condomínios aprovarem a presença de animais, certas situações podem acabar saindo do controle, como o latido de cães.

“O choro de uma criança, por exemplo, você não pode controlar, assim como latido de cães. No regimento interno não diz sobre esta questão. Se um vizinho for incomodado e quiser buscar seus direitos na Justiça, ela vai se basear no regimento interno e tentar buscar uma saída”, afirma Costa.

Necessidade

No caso em que pessoas dependam do animal para o seu dia a dia, como cães-guia que auxiliam na condução de pessoas com mobilidade reduzido ou deficientes visuais, a Justiça costuma levar em conta a importância do animal. Na semana passada, a aposentada Maria da Conceição Fonseca, do Distrito Federal, conseguiu na Justiça o direito de manter o animal de estimação no imóvel em que mora. Na ocasião, a Justiça decidiu em pro da idosa, que mora sozinha com o cão da raça Shih Tzu.

Ela mora em um condomínio que passou a proibir a presença de animais cerca de meses depois dela alugar um apartamento. A Justiça decidiu pela permanência do animal també por ele não levar risco aos demais moradores.

“É totalmente diferente. Esses cães-guia nem sequer latem. É uma exceção das exceções. Ele ‘deixa de ser um animal e passa a ser praticamente um ser humano”, comenta o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-CE.

Para que não haja maiores problemas, o advogado recomenda que o regimento interno seja determinado até mesmo antes da entrega dos imóveis, no caso daqueles vendidos ainda na planta. Caso isto não aconteça e caso um moradora venha a levar um animal para o imóvel, ele deve procurar a Justiça caso regras futuras venham proibir.

“É muito comum a Justiça liberar. As pessoas têm cachorros como filhos. Nestes apartamento mais modernos, já há áreas exclusivas para animais com suas determinadas regras como o porte do animal”, diz o especialista.

No momento, Carlos Costa afirma que há diversas discussões em torno do tema, mas ainda nada que proíba ou libere a presença de animais em condomínios na forma de lei. O que há são as jurisprudências que garantem ou não.