Segundo levantamento do Secovi-SP, foram ajuizados 1.411 processos, contra 1.351 registrados no mês anterior

evantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa condominial aumentou 4,4%.

Em julho, foram protocoladas na cidade de São Paulo 1.411 ações por falta de pagamento nos condomínios, aumento de 4,4% em relação ao mês anterior, quando foram ajuizadas 1.351 ações. Comparada com o mesmo mês do ano anterior, a alta foi de 267%. Em julho de 2016, foram protocolados 384 processos.

Acumulado

De janeiro a julho deste ano, deram entrada no Tribunal 7.470 ações, o que representa um aumento de 233,5% na comparação com o mesmo período de 2016, quando foram registrados 2.240 casos. Nos últimos 12 meses - de agosto de 2016 a julho de 2017 -, foram ajuizadas 10.341 ações, 72,7% a mais que as 5.989 ações protocoladas no período entre agosto de 2015 e julho de 2016.

Conforme explica Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, o novo Código de Processo Civil (CPC) tem sido uma ferramenta importante para síndicos e administradoras no combate à inadimplência, uma vez que a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial, o que permite o protesto e a promoção de ação de execução mais rápida.

Gebara aconselha, no entanto, que a cobrança por meio de ação judicial seja o último recurso utilizado pelo condomínio. "Antes, deve ser tentado um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes: o condomínio e o devedor."