Individualização da água

Mudança no Rateio de Água em Condomínios

A preocupação com o uso consciente dos recursos naturais estimula a criação de soluções que resultem em menor impacto da atuação humana no meio ambiente. Essas alternativas ao consumo voraz de bens naturais são fomentadas visando sobretudo consciência social e ambiental e economia financeira.

No último dia 12 de julho, o presidente em exercício Michel Temer sancionou a Lei Federal No. 13.312. Sua principal atribuição é a mudança no rateio de água em condomínios. A nova torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais. O principal benefício da adoção da nova lei é a preocupação com o meio ambiente e o uso sustentável de água pelo condomínio.

A Lei 13.312 entrará em vigor em cinco anos contados de sua publicação no Diário Oficial da União. Ou seja, somente a partir de julho de 2021. As mudanças no rateio de água no condomínio incidirão apenas sobre as novas edificações. As demais edificações (anteriores ao referido prazo) que seguirem com o modelo de medição coletiva do consumo de água não serão afetadas.

A realidade atual é a de que muitos condomínios ainda dispõem de medição coletiva do consumo de água. O cenário atual vai muito além do desperdício de água: condôminos que utilizam o bem natural de forma consciente e comedida são prejudicados, já que o valor cobrado não é proporcional à quantidade de água consumida por cada condômino.

No entanto, duas ressalvas importantes: a lei 13.312 se aplica à todo tipo de condomínio (residencial, misto, industrial etc.), e não previu sanção à aqueles que a descumprirem. Ainda que a a nova lei sobre rateio de água seja bem-vinda em tempos de conscientização social e ambiental, é inegável que ela o fez de maneira superficial.

Novas discussões deverão acontecer no futuro sobre as lacunas da lei.