Segundo Justiça, mulher foi ?humilhada? por causa de inadimplência que não existia. Decisão foi tomada em audiência de conciliação.

Um condomínio de Lagoa Nova, na Zona Sul de Natal, terá que publicar pedido de desculpas a uma moradora que foi impedida de votar em assembleia por causa de uma inadimplência que não existia.

A determinação do juiz José Maria Nascimento, do 13º Juizado Especial Cível da Zona Sul, foi gerada como resultado de uma audiência de conciliação. Na ação contra o condomínio, a moradora alegou ter sido humilhada publicamente em uma assembleia. Ela não teve direito a voto, diante de uma suposta inadimplência.

Com a decisão judicial que homologou o acordo, o condomínio terá que fixar um pedido de desculpas no mural de cada torre por pelo menos 10 dias. Em caso de descumprimento, pagará multa.

Durante a audiência, o funcionário reconheceu o equívoco. Os advogados do condomínio alegaram, entre outros pontos, que o ocorrido era apenas um ’mero aborrecimento’. A defesa também explicou que o representante do residencial se confundiu em relação à numeração do apartamento da moradora. O regimento e a convenção proíbem a votação de inadimplentes.

Por outro lado, a moradora alegou que o funcionário mentiu sobre ter feito pedido formal de desculpas. Ela também negou que tivesse confirmado os dados errôneos quanto a identificação da unidade, como informou o representante. De acordo com a autora, ela repetiu várias vezes o dado correto e o funcionário teria confirmado a situação de inadimplência.