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Quem paga o que?

Saiba quais são as responsabilidades de proprietários e inquilinos de um imóvel

A relação entre proprietário e inquilino e as responsabilidades de cada um seguem sendo tema de debates. Mesmo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245), sancionada em 2009, algumas dúvidas persistem na hora que surge um problema no imóvel. De quem é a responsabilidade por um vazamento? Como o imóvel deve ser entregue pelo locatário? Quem deve pagar por reformas no prédio: o proprietário ou o inquilino do apartamento?

- Com relação ao estado do imóvel, a chave para o sucesso é uma boa vistoria prévia do imóvel, inclusive com fotos, para se certificar do estado do imóvel. Pois o locatário deverá o entregar no mesmo estado que recebeu – disse Giovani Oliveira, gerente geral de locação, compra e venda da Apsa, que acrescentou:

- Agora, independente do tipo de evento, uma dica importante é ser ágil na comunicação. Qualquer problema que fuja da normalidade deve ser imediatamente sinalizado pelo inquilino a administradora. Ela fará o contato com o proprietário e a questão, sempre que possível, será rapidamente resolvida.

Veja outros pontos que costumam causar dúvidas entre proprietários e inquilinos:

- Despesas do condomínio: O proprietário é responsável por pagar taxas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura do condomínio. Pintura de fachada e esquadrias externas, compra de equipamentos, decoração e paisagismo nas áreas comuns também são de responsabilidade do locador.

O inquilino é responsável pelas despesas ordinárias, como manutenção, limpeza, consumo de água, luz e esgoto, e conservação de áreas comuns do prédio, equipamentos de lazer, como piscina e sala de ginástica, por exemplo. Se o a assembleia do condomínio decidir lavar a fachada do prédio, a conta vai para o inquilino - diferente de uma pintura ou reforma na fachada;

- Encanamento e fiação: Se os problemas forem nas instalações e anterior à locação, os reparos devem ser pagos pelo proprietário. Entupimentos, vazamento e curtos causados pelo inquilino devem ser pagos pelo próprio;

- Manutenção do imóvel: danos proveniente de mau uso, como janelas quebradas, problemas nas fechaduras ou portas, são de responsabilidade do inquilino;

- Modificações no imóvel: o inquilino não pode reformar o imóvel sem o consentimento prévio e documentado do proprietário;

- Venda do imóvel: Em caso de venda do imóvel, o inquilino tem direito a preferência de compra do mesmo. Caso não seja respeitado esse direito, o locatário pode acionar o proprietário judicialmente.