Na mira do crime: o condomínio Miramar, na Estrada do Curral Novo, em Nova Iguaçu Na mira do crime: o condomínio Miramar, na Estrada do Curral Novo, em Nova Iguaçu

Desde o início de maio, as atividades de gestão condominial e patrimonial em 11 conjuntos do “Minha casa, minha vida” no estado, realizadas por empresas terceirizadas vinculadas à Caixa Econômica Federal, estão suspensas. O motivo, como consta em um comunicado remetido à Brasília por funcionários do banco público no Rio, obtido pelo EXTRA, é a situação de violência urbana nos empreendimentos.

A medida afetou nove condomínios da Estrada do Curral Novo, em Nova Iguaçu. No local, onde há ao todo 2.680 apartamentos, vivem hoje 2.546 famílias. No documento, relata-se a existência de barricadas montadas pelo tráfico na entrada do local e a disputa por território envolvendo milicianos. Os bandidos vinham controlando até mesmo a própria gestão patrimonial dos conjuntos.

As atividades também foram interrompidas nos residenciais Zé Keti e Ismael Silva, no Estácio, na capital. Lá, ainda conforme o documentado pelos empregados da Caixa, um “segurança” do tráfico acompanhava a realização dos serviços. Uma reportagem da série “Minha casa, minha sina”, publicada pelo EXTRA em 2015, é citada no texto para ilustrar o problema.

Outros 15 conjuntos da Baixada e da capital estão com gestão condominial apenas parcial, pelo mesmo motivo. Funcionários ouvidos pelo EXTRA contam que a violência também já afeta, em alguns casos, o trabalho social, sob responsabilidade do governo estadual ou município.

Imóvel foi invadido

Carla (nome fictício) viveu uma de suas maiores alegrias ao ser sorteada, pelo “Minha casa, minha vida”, para um imóvel no empreendimento Curral Novo, em Nova Iguaçu. Aos 23 anos, e mãe solteira de um menino de 4, a enfermeira via na casa nova uma oportunidade de recomeçar e sanear as finanças. Ao chegar ao apartamento, uma surpresa: ele já estava ocupado.

— Acabei desistindo de morar ali pela violência, de qualquer forma. Nunca imaginei que seria algo assim — desabafa a jovem.

Ao consultar policiais da região sobre a possibilidade de chegar aos conjuntos, a equipe do EXTRA foi desaconselhada por conta do risco. O comando do 20º BPM (Mesquita), responsável pela área, confirma que realiza com frequência operações no interior dos condomínios, inclusive com prisões de suspeitos de tráfico. Se o crime está presente, Carla, sem o lar com que sonhou, continua se virando no aluguel.

— São R$ 600 mensais, quando poderia pagar R$ 130 por uma coisa que depois ficaria pra mim. O dinheiro faz falta, mas ali não dá. Para piorar, permanece no meu nome e sigo recebendo os boletos — reclama.

Série

Em março de 2015, o EXTRA revelou, durante a série “Minha casa, minha sina”, que todos os condomínios do “Minha casa, minha vida” destinados aos beneficiários mais pobres — a faixa 1 de financiamento — no município do Rio eram alvo da ação de grupos criminosos. Entre os que oprimiam os moradores, havia tanto traficantes quanto milicianos. Na ocasião, as reportagens revelaram que 18.834 famílias estavam submetidas a situações como expulsões, reuniões de condomínio feitas por bandidos, bocas de fumo em apartamentos, interferência do tráfico no sorteio de moradores, espancamentos e até homicídios.

Veja, abaixo, a resposta enviada pela Caixa Econômica Federal:

“A Caixa Econômica Federal informa que os empreendimentos mencionados foram contratados na fase 2 do Programa Minha Casa Minha Vida e, por força das diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Cidades, a execução do trabalho social é de responsabilidade exclusiva do Ente Público.

A CAIXA esclarece que, conforme a Portaria do MCidades 518/2013 de 08/11/2013, o desenvolvimento das ações de Gestão Condominial e Patrimonial nos empreendimentos do MCMV–FAR sob forma de condomínio ou de loteamentos com edificações multifamiliares verticalizados ou de tipologia mista, é de responsabilidade do Ente Público, sendo facultada à Instituição Financeira oficial a sua execução, por intermédio de empresas especializadas contratadas pela CAIXA, caso o Ente Público manifeste-se pela não execução.

O banco informa, ainda, que esta foi a situação de todos os empreendimentos mencionados. Neste caso, cabe à instituição contratante o monitoramento das condições de execução e definição de sua continuidade ou interrupção, sendo esta decisão inerente aos processos internos.”

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