A remuneração do síndico

Embora responsáveis pelo condomínio 24 horas por dia, síndicos ainda têm baixa remuneração.

 

Se administrar uma casa já é uma tarefa difícil, imagine, então, administrar um condomínio com dezenas de famílias convivendo num mesmo espaço físico. Pois essa é apenas uma parte da rotina de um síndico que, depois de eleito, tem a responsabilidade de representar e responder, civil e criminalmente, pelo condomínio. Além disso, embora o cargo exija muito trabalho e riscos, a remuneração geralmente não condiz com a função desempenhada pelo síndico.

“O fato de ele assumir uma responsabilidade 24 horas por dia em sete dias da semana, já demandaria um ressarcimento através de remuneração. Desse modo, acredito que o pagamento ao síndico não está necessariamente atrelado à quantidade de atividades ou serviço que ele exerce”, avalia Walter João Jorge Jr, vice-presidente de Condomínios do Secovi (Sindicato da Habitação de Florianópolis).

Para Walter, qualquer condomínio, atualmente, equipara-se a uma empresa de médio porte, cujas responsabilidades são quase infinitas. “E uma boa gestão - quase profissional - é uma condição básica para que se tenha um condomínio dentro das expectativas legais. E se o condomínio deseja manter uma melhoria continuada de sua estrutura, a presença de um síndico munido de qualidades técnicas é essencial”, ressalta.

Walter destaca três níveis de atividades exercidas pelos síndicos que deveriam ser levadas em conta na hora de aplicar uma remuneração compatível com a função: responsabilidade 24 horas por dia, exercício das atividades para o cumprimento das obrigações legais e a melhoria continuada do condomínio. Entretanto – diz ele – a média praticada no mercado em Florianópolis é de apenas um salário mínimo. Segundo Walter, a isenção da taxa de condomínio também é considerada uma remuneração. Muitas vezes, entretanto, é a única remuneração de um síndico.

Como se trata de uma profissão que ainda não possui regulamentação, não existe um critério oficial para estabelecer benefícios e os valores pagos ao representante legal do condomínio, a exemplo de qualquer trabalhador. De acordo com Walter, a remuneração do síndico é caracterizada como uma despesa ordinária. Sendo assim, pode ser votada em assembleia dentro do item relativo à previsão orçamentária (taxa de condomínio) para o ano subsequente. “O tamanho do condomínio pode ser uma base de cálculo da remuneração do síndico. Por exemplo, um valor X por unidade privativa”, aponta.

Trabalho é que não falta

Síndico profissional há mais de duas décadas, Jorge Schutz recebe a remuneração de dois salários mínimos para administrar o condomínio. Esse valor, no entanto, só foi possível após uma conversa com os condôminos há sete anos, quando resolveram valorizar o trabalho do seu representante legal. Até então, sua remuneração era de um salário mínimo. Para se manter, ele administrava outros dois condomínios.

“Hoje estou aposentado e exercendo minhas atividades apenas no condomínio onde moro. Está difícil permanecer no mercado devido ao crescimento das empresas administradoras de condomínios. Só para citar um exemplo, os valores pagos ao síndico contratados pelas empresas são irrisórios e giram em torno de R$ 800 a R$ 1.000 dependendo do que está embutido no pacote de serviços oferecidos”, aponta.

Responsável pela gestão do Residencial Saint Peter, edifício com 45 apartamentos, dois elevadores e uma área externa com salão de festas,no centro de Florianópolis, Jorge acredita que o síndico morador epessoa física têm maior dedicação e mais comprometimento em prestar bons serviços.

Embora receba dois salários mínimos, a remuneração de Jorge acaba se diluindo já que o síndico paga a taxa de condomínio de R$ 600.
A exemplo de Jorge Schutz, o síndico profissional Adriano Wagner dos Santos recebe de remuneração dois salários mínimos, mas está isento da taxa condominial. Ele administra o Residencial Jardins de São José, que tem nada menos do que 13 blocos, 204 apartamentos e abriga aproximadamente 650 moradores. Na área comum, estão distribuídos um salão de festas, um salão de jogos, três churrasqueiras, uma piscina de adulto, uma piscina infantil, um campo de futebol e um parquinho. Como se vê, trabalho é o que não falta.

Morador do condomínio e prestes a administrar outros dois residenciais em São José, Adriano diz que os problemas rotineiros são resolvidos de forma mais prática e direta, porém o"sobreaviso" não compensa o custo-benefício, pois torna o síndico um funcionário e responsável legal por 24 horas.A sua gestão reúne: controle de material, controle das atividades dos funcionários, resolução de conflitos, aplicação das regras regimentais, controle dos prestadores de serviços e suas manutenções preventivas, entre outras tarefas inerentes ao cargo.

“Com esse valor não se contrataria um bom profissional para atuar no condomínio e que atenda aos anseios dos moradores. No entanto, como morador, muitas coisas ajudam no trabalho, e também muitas coisas o prejudicam. Mesmo assim, a visão de morador-administrador é mais apurada e presencial. Por isso, a preferência do condomínio por um morador”, defende Adriano.

Valorização

Administrador de quatro condomínios – em Palhoça, Celso Ramos e Florianópolis -, o síndico profissional Henrique Gonçalves de Paiva acredita que uma renumeração compatível com o serviço exercido depende da gestão conduzida pelo síndico. Para exemplificar, ele diz que a melhor maneira de compor um pagamento adequado é verificar através de reunião com os conselheiros do condomínio, qual será o seu trabalho – estrutura, disponibilidade de tempo, – e, principalmente, qual é a expectativa dos condôminos. “Procuro saber as problemáticas do condomínio, especialmente das lideranças negativas, e apresento soluções”, explica.

Entre elas, política de boa vizinhança e aplicação de técnicas administrativas para definir prioridades no condomínio. Há cinco anos exercendo a função, Henrique diz que o mais difícil é fazer com que todos os moradores compreendam as prioridades definidas como urgentes. “Aos poucos, estamos mostrando resultados com boas gestões e modificando o cenário no mercado. Ao contrário de regiões como São José e Florianópolis, em outras da Grande Florianópolis - como Palhoça – a profissão ainda não é valorizada. Ou seja, os condôminos querem pagar pouco e preferem o síndico morador e que ‘conhece todo mundo’, aponta, lembrando, no entanto, que cada condomínio tem características próprias.
Economista, técnico em contabilidade e especializado em gestão empresarial, Henrique conta com o trabalho de administradoras de condomínio para gerir serviços como folha de pagamento, entre outros. Para compor a sua remuneração, seu preço mínimo é de R$ 30 por unidade condominial.

 

ESPECIALISTA ESCLARECE O ASSUNTO


A contabilista, administradora e autora do livro “Revolucionando o Condomínio”, Rosely Benevides de Oliveira Schwartz explica que a remuneração do síndico dependerá do que está previsto na convenção e, sobretudo, do número de unidades e do tempo dedicado exclusivamenteRosely à gestão do condomínio. Confira abaixo trechos da entrevista:
Quais as referências adotadas para compor a remuneração de um síndico?
Rosely de Oliveira Schwartz - Leva-se em consideração o número de unidades e complexidade das áreas de lazer. Além disso, considera-se o tempo que os moradores desejam a presença do síndico e não só o contato via telefone, e-mail e Whatsapp.

Qual a média de salários?
Rosely de Oliveira Schwartz- A remuneração está ligada à complexidade do imóvel, exigências dos condôminos e o tempo que o síndico terá de dedicar-se. Tenho notícias que o valor tem variado de R$ 12 a 35 por unidade. Porém, para não criar uma discrepância muito grande, quando o condomínio possui muitas unidades, como, por exemplo: 780 apartamentos, o valor adotado será o menor e quando possuem poucas unidades os valores maiores.

A maioria ganha isenção de taxa de condomínio ou essa questão depende de cada condomínio?
Rosely de Oliveira Schwartz- É necessário verificar o que determina a convenção de cada condomínio. Caso haja a referência de apenas a isenção, será esse valor que o síndico - profissional ou condômino - irá receber. Outro ponto importante é verificar se a convenção possibilita a contratação de um síndico profissional, dado que alguns documentos não permitem, sendo claro que o síndico deverá ser condômino. Nesse caso para contratar o síndico profissional é necessário alterar a convenção.

Tem alguma diferença de remuneração de síndico profissional, morador ou ainda para os síndicos oriundos de administradoras de condomínios?
Rosely de Oliveira Schwartz -O síndico profissional poderá ser pessoa física ou jurídica. Devido ao acréscimo tributário que a remuneração do síndico pessoa física -tanto morador como profissional - tem referente ao encargo de 20% de INSS sobre a sua remuneração, mais o desconto de 11% que será feito do sobre o valor da remuneração, muitos condomínios têm optado pelo síndico pessoa jurídica, onde não haverá o recolhimento dos 20% e nem o desconto dos 11%.
Quando o síndico é profissional e autônomo, muitos municípios também exigem o desconto de 5% de ISS, devendo o condomínio efetuar o recolhimento. Na cidade de São Paulo ainda há a necessidade de o condomínio emitir a NFTS (Nota Fiscal do Tomador de Serviço) para poder recolher o valor descontado do profissional.

A remuneração do síndico é compatível com as atuais funções que ele exerce já que a gestão dos imóveis exige cada vez conhecimento e responsabilidades?
Rosely de Oliveira Schwartz - Acredito que o valor da isenção seja um valor pequeno para o tamanho da responsabilidade que é ser síndico. Muitos condomínios têm optado pela isenção mais uma remuneração estabelecida em assembleia e prevista na convenção.
A gestão dos condomínios com muitas torres e grande área de lazer, chamados de clubes, exigirá maior tempo de dedicação e consequentemente maior remuneração para o síndico.