Convivência

Infração em condomínio gera notificação, multa e até processo

A síndica Mônica Sanchez está sempre observando as fachadas dos prédios, atenta aos descumprimentos do regimento interno. Eventualmente, precisa notificar e multar moradores que estão instalando varal e ar-condicionado em lugares impróprios, ou utilizando as janelas para colocar objetos. O que poucas pessoas sabem é que condôminos reincidentes em infrações podem responder judicialmente.

 

Luiz Cláudio Muricy, advogado especialista em causas condominiais, ressalta que é importante o consenso entre moradores por um bem comum. “O regulamento interno dos condomínios contribui para o bom convívio e para a valorização do espaço”, explica.

Entre os casos que já intermediou de síndico e moradores, Luiz Cláudio Muricy busca expor a importância do respeito e diálogo entre as partes. Mas garante que em alguns situações é difícil manter o acordo pacífico. “Quando as penalidades condominiais não resolvem, é necessário agir judicialmente”, pontua.

O procedimento-padrão em caso de descumprimento do regulamento é notificar o morador que infringiu as regras, depois é aplicada uma multa (cujo valor varia entre 30% e 50% da taxa mensal condominial), em caso de reincidência a multa passa a ser de 100% do valor. Se houver novas reincidências por lei, o infrator pode pagar até dez vezes o valor de contribuição mensal, caso seja estabelecido em assembleia que o comportamento gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos.

Em último caso, explicou Muricy, o morador infrator pode responder judicialmente a uma ação de obrigação de não fazer, tendo de pagar multas até diárias por reincidência de descumprimento. Os condôminos podem ainda em assembleia deliberar o infrator como persona não grata (inimiga do condomínio) e, em caso extremo, expulsar o morador do condomínio, que não perde os direitos ao seu patrimônio, mas fica impossibilitado de usufruir, ou seja, de continuar morando no local.

Mônica Sanchez, síndica do condomínio residencial Parque Lagoa Verde, na Avenida Paralela, garantiu que no residencial Parque Lagoa Verde as situações não passam de multas, pois investe bastante em conscientização. “Procuro dialogar com os moradores e estabeleço medidas preventivas. Através de circulares lembro as regras de convivência, sinalizo problemas ocorridos no condomínio de interesse geral e a ocorrência de reuniões e eventos do condomínio”, contou.

A moradora Raquel Calzoli aprova as ações de prevenção, para evitar o descumprimento das regras, mas acredita que reclamar de tudo que o vizinho faz causa situações desconfortáveis. “Tem pessoas que reclamam de qualquer coisa que o vizinho faz. Para morar em sociedade, a gente tem que aprender a respeitar as regras, sim, mais principalmente o direito do outro. O varal mesmo é proibido, porém é o jeito que as pessoas se viram para a roupa secar e sinceramente não me incomoda”, diz.

Morar em sociedade

O comportamento dos moradores de condomínio residencial depende do desenvolvimento da cultura de morar em sociedade, do exercício de se colocar no lugar do outro. Pois se hoje a atitude de um morador está incomodando os demais, futuramente pode ser ele a se sentir incomodado.

O subsíndico Emannuel Sampaio afirmou que é mais fácil vigorar um regulamento interno em edifícios mais novos. “As pessoas já vêm morar no lugar participando das decisões de regras de convivência e entendem a importância de se esforçar por interesses comuns. No residencial Vivendas do Imbuí, no bairro do Imbuí, todas as regras e qualquer modificação são decididas em assembleia”, esclarece.

A aposentada Maria José Cruz considera falta de respeito com as pessoas o maior problema nos condomínios. “A boa convivência só é possível com educação e respeito aos limites do outro”.

Para manter a paz coletiva, a conversa e a aproximação com os moradores é o primeiro passo na atuação de um síndico.

Direitos e deveres dos condôminos

Conscientização - Utilizar espaços no boleto para conscientizar os moradores e expor os acontecimentos do condomínio

Cartilha - Distribuir circulares que esclareçam as regras de convívio e mostrem a importância da frase “gentileza gera gentileza”

Regras claras - Determinar horários para utilização dos espaços e deixar evidentes as consequências do não cumprimento

Atendimento - Fazer uma agenda de atendimento com horários durante a semana para o síndico atender os moradores

Participação - Os assuntos de interesse coletivo devem ser debatidos por todos os moradores. Uma dica é criar um site do condomínio, com fórum de discussão

Funcionários - O condomínio deve investir em treinamento para os funcionários

Fonte: Luiz Muricy, advogado

*Estagiária sob supervisão da editora Cassandra Barteló