REGRA VIOLADA

Cobrança indiscriminada do uso de gás em condomínios contraria lei de MS

Ainda em fase de edificação, empreendimentos de grandes construtoras em Campo Grande preveem cobrança de valor fixo pelo fornecimento de gás de cozinha encanado, independente da quantidade utilizada no mês, inclusa na mensalidade do condomínio. Essa prática ignora Lei Estadual 3.524/2008, que obriga novos prédios e conjuntos a instalar medidores de consumo de gás de cozinha individualizados nos apartamentos.

Um dos exemplos de descumprimento da regulamentação é um condomínio no Jardim Seminário, na região norte da Capital. O local ainda não foi entregue, mas já comercializa suas unidades. De acordo com vendedores da construtora responsável pelo empreendimento, o valor da mensalidade de condomínio será fixado em R$ 200, com consumo de gás incluso na taxa, ou seja, um morador que utiliza certa quantidade por mês vai pagar o mesmo que outro morador que gaste o dobro de seu vizinho.

A prática é adotada em outro conjunto habitacional desta mesma construtora, lançado em 2009 e localizado no bairro Tiradentes, região sudeste de Campo Grande. A taxa de condomínio é fixada em R$ 194,25, na qual está inserido valor pelo consumo de gás – comprado por quilo pelo empreendimento.