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Vagas de garagem

POR QUE AS VAGAS DE ESTACIONAMENTO AINDA CAUSAM PROBLEMAS?

“Muitos atritos surgem por falta de informação. Para tentar entender e resolver esses conflitos é indispensável a leitura da Convenção do Condomínio”, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial e imobiliário.


O aumento de 2,5% de veículos circulando no país – passando de 41,53 milhões para 42,5 milhões de 2014 para 2015, segundo estudo realizado pelo Sindipeças – tem agravado ainda mais os problemas envolvendo vagas de estacionamento em condomínios. Para tentar diminuir os conflitos, foi sancionada neste ano o projeto de lei que obriga que as garagens tenham mais espaço.

A determinação é de que não podem ser inferior a 2,60m na largura e comprimento de 5,00 metros. O que pode ajudar com os vizinhos “espaçosos”, de carros desproporcionais para os tamanhos das vagas. Os condomínios em uma tentativa de comportar o grande número de automóveis dos moradores, acabam por demarcar vagas em locais inapropriados, resultando em acidentes e complicações para os moradores.

“Muitos atritos surgem por falta de informação. Para tentar entender e resolver esses conflitos é indispensável a leitura da Convenção do Condomínio. Além disso, é importante que os moradores utilizem do bom senso e que os temas sejam levados às assembleias, para que o condomínio administre as situações e amenize os atritos”, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial e imobiliário.

Apesar de causarem grandes dores de cabeça entre os moradores, muitos casos podem ser resolvidos sem muitas complicações. Os condôminos que possuem carro e moto, por exemplo, devem seguir as regras do uso de garagem que dependem de cada convenção de condomínio.

Embora a maioria das convenções determine que cada vaga deve ser destinada a guarda de apenas um automóvel (tendo de optar entre estacionar um carro ou uma moto), alguns prédios têm tolerado a guarda de um automóvel e uma moto na mesma vaga de garagem, quando não existem vagas extras para motos e desde que não traga incômodo aos demais moradores.

Contudo, é importante lembrar que é proibida a guarda de qualquer outro objeto no espaço, não podendo utilizar a vaga como depósito. Para quem possui carros grandes e vagas “apertadas” – lembrando que em São Paulo, por exemplo, a Prefeitura exige que os estacionamentos dos prédios preencham os requisitos de possuírem 50% de vagas pequenas (2m x 4,20m), 45% de médias (2,10m x 4,70m) e só 5% de grandes (2,50m x 5,50m) –, a solução pode ser propor um sorteio periódico das vagas, para ninguém sair prejudicado, ou mesmo tentar acordar com algum vizinho que possua um espaço maior que seu carro.

Outro problema comum são moradores que necessitam de mais de uma vaga para seus carros. Uma possível saída é alugá-las de condôminos que estejam com o espaço disponível. Embora a venda ou locação para não moradores seja proibida desde abril de 2012 – pela Lei Federal nº 12.607 –, o aluguel entre moradores (incluindo os inquilinos) pode solucionar problemas como o apresentado.

“É importante salientar que a lei não veda a locação das vagas para outros moradores. Na verdade, essa passa a ser a única opção do morador que tem uma vaga a mais. Lembrando que prédios-garagem e condomínios com garagens com matrículas separadas são unidades autônomas e podem ser negociadas da mesma forma que as unidades imobiliárias”, observa Karpat.

Ainda segundo o advogado, independente da opção ou acordo que for determinada pelo prédio a fim de resolver os problemas de vagas de estacionamentos em condomínios, “Qualquer padronização ou tolerância adotada deve passar pela aprovação de uma assembleia e estar de encontro com o artigo 1.336, IV do Código Civil, que determina sobre os deveres dos condôminos, a obrigação de seguir as normas das áreas do condomínio de forma a não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos moradores”.