Morador disse que teve casa furtada em dia com festas no condomínio. Empresa afirma que seguiu orientação de morador

Uma empresa responsável pela vigilância de um condomínio de Campo Grande foi condenada a indenizar um morador por falhas no serviço. Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) segunda-feira (9), os vigilantes deixaram entrar visitantes sem os devidos procedimentos de segurança e uma casa acabou sendo furtada.

O furto à residência aconteceu no dia 1º de dezembro de 2012, data em que duas festas eram realizadas em diferentes casas do condomínio. Vários objetos foram levados.

O morador acionou a Justiça e pediu indenização pelos danos materiais e morais. A empresa reconheceu a falha na segurança e disse que não adotou os devidos procedimentos de segurança porque o condônimo responsável por uma das festas pediu para que não fosse feito o controle de convidados.

O juiz Renato Antônio de Liberali entendeu que o morador não conseguiu comprovar os objetos de valor levados e por isso negou indenização pelo prejuízo, porém entendeu que a empresa de segurança e determinou o pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais,

Afirma o magistrado na decisão. “Condeno a empresa de vigilância no pagamento da indenização por danos morais, pois ninguém espera ter a casa furtada, ainda mais quando acredita estar protegido pela fiscalização e vigilância de empresa contratada para tal serviço”.