Melhoria dos indicadores ocorreu após entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, aponta a Lello

O número de acordos amigáveis firmados por moradores de edifícios residenciais para pagar cotas de condomínio em atraso em São Paulo cresceu 29% após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em abril de 2016.

É o que aponta levantamento da Lello, maior administradora paulista, com base nos dados de 2 mil condomínios gerenciados pela empresa na capital paulista, ABC, interior e litoral, onde vivem 800 mil pessoas. O novo CPC tornou mais ágil o rito de cobrança dos condôminos com cotas em atraso.

Segundo o estudo, antes de abril a média de acordos fechados para pagamento de condomínio atrasado era de 3.397. Depois dessa data, conforme dados computados até novembro, a média mensal de acordos pulou para 4.385.

Os valores arrecadados pelos condomínios via acordos amigáveis cresceram ainda mais. Antes do novo CPC a média mensal de arrecadação era de R$ 4,5 milhões. Após abril, passou para R$ 7,5 milhões mensais, o que representa um aumento de 67%.

Os dados do levantamento da Lello também apontaram ligeira queda na inadimplência (cotas não pagas por 60 dias ou mais da data de vencimento). O índice, que era de 5,1% antes do novo código, foi de 4,81% em novembro de 2016.

Pelo novo Código de Processo Civil ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso agora passaram a ser considerados títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor poderá ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.

O condômino terá três dias para se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer.

É papel da administradora orientar os síndicos e fazer com que a situação da inadimplência não saia do controle. O principal segredo para isso é evitar que ela se trone crônica, porque aí o prejuízo fica grande e a solução só aparece no longo prazo. É preciso disciplina e controle.

"A imensa maioria dos paulistanos tem apenas um imóvel, e este é o seu maior bem, o seu patrimônio. Não pagar o condomínio significa desvalorizar este único patrimônio. É isso que os condôminos precisam entender como consequência direta da inadimplência. Condomínio é um serviço, que ao deixar de ser prestado em sua totalidade, vai trazer uma conta a ser paga. Quando as pessoas souberem disso, vão enxergar este boleto mensal da maneira mais adequada", afirma Angelica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.

Para agilizar a cobrança de boletos em atraso, a Lello utiliza uma ferramenta exclusiva e totalmente informatizada, que é acionada assim que uma cota de condomínio não é paga na data do vencimento. O sistema encaminha, automaticamente, aos condôminos impontuais, cartas boleto estendendo o prazo de pagamento, com multa e juros já calculados. Oferece, ainda, opções de parcelamento do valor caso o síndico assim o determine, e avisa sobre eventuais encaminhamentos para processo de cobrança judicial.

No Estado de São Paulo, a legislação permite o protesto de condôminos inadimplentes.

"É uma medida que pode ser eficaz, principalmente para o devedor não crônico, com poucas cotas em aberto. Traz um resultado rápido e até preventivo, uma vez que este desconforto previne uma eventual reincidência. É importante que, além de a aprovação da assembleia, os condomínios estabeleçam um prazo para o encaminhamento do boleto para protesto. O recomendável é que este prazo seja de 60 dias após o vencimento. Desta forma haverá tempo hábil para a realização de cobrança amigável, que sempre é menos traumática", diz Angélica.