Com decisões favoráveis em outras regiões do país, ações de catarinenses contra o Estado reivindicam a restituição do ICMS

 Em setembro deste ano, a advogada e síndica Maria Cristina Gama Deca, do Condomínio Nara Cristina, localizado no bairro Campinas, em São José, decidiu seguir o exemplo do que já vem ocorrendo em diferentes municípios do país e abrir uma ação contra o Estado de Santa Catarina. O motivo: obter a restituição de impostos pagos na conta de luz nos últimos cinco anos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acrescidos de juros e correção monetária.

Segundo a advogada, a Fazenda Pública do Estado calcula o tributo usando como base o valor total da conta, incluindo as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) ou Distribuição (Tusd). No entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), através da súmula 21, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela súmula 391, no entanto, o ICMS deve incidir somente sobre a tarifa da energia consumida, excluindo esses encargos.

“Isso ocorre em virtude desses valores não estarem relacionados à venda de energia, já que são montantes que a Companhia Catarinense de Energia Elétrica (Celesc) paga pelos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica, relativos à operação da concessionária para realizar o serviço”, detalha a síndica. Em outros estados, consumidores ingressaram com ações semelhantes e já conseguiram reaver os valores extras.

Restituições aplicadas em melhorias nos condomínios

Na ação ingressada por Maria Cristina, é requerida não apenas a devolução dos valores pagos de forma indevida, mas também que as novas faturas sejam corrigidas - com a aplicação da alíquota do imposto somente sobre a tarifa de energia consumida. Nesse processo, a síndica destaca que as possíveis restituições emergem como um grande benefício para o condomínio, já que os valores podem ser utilizados para melhorias, além de aliviar o bolso dos moradores com a conta de luz.

O valor a ser restituído depende do montante da fatura, e o cálculo é feito da seguinte forma, explica a advogada: deverá ser aplicada a alíquota do ICMS sobre a Tarifa de Energia, e o valor encontrado terá de ser subtraído daquele que está na conta como sendo o total de ICMS a pagar. “Essa diferença é o imposto pago indevidamente, que será restituído e acrescido de juros de mora e correção monetária”, destaca.

Tempo de tramitação

Os valores pleiteados no processo de Maria Cristina são referentes aos últimos cinco anos, partindo da abertura da ação. Ou seja, o cálculo de pagamento vai de setembro de 2011 a setembro deste ano. “Por isso, o interessado deverá agir o quanto antes, para não perder valores em virtude da rescisão”, observa.

Sobre o tempo de tramitação, a síndica explica que costuma demorar, pois, de acordo com o Código de Processo Civil, os prazos são contados em dobro por se tratar de uma ação contra o Estado. “É um processo que irá a grau de recurso necessariamente. Eu diria que a estimativa é de cinco anos para transitar em julgado, quando não cabe mais recurso”, aponta.

Advogado de uma consultoria em Florianópolis, Cristiano Rodrigues da Rocha também está ingressando com ações de clientes com a mesma requisição da síndica, entre eles dois condomínios da capital catarinense. Segundo ele, consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver os valores pagos de modo indevido e já existem várias decisões favoráveis em diversos tribunais para derrubar a cobrança de ICMS sobre as Tust e Tusd. “A ação não é de defesa do consumidor, mas tributária, com o objetivo de ressarcir os contribuintes. Além de reaver valores, você para de pagar valores excedentes.

Repare na sua conta de energia, o ICMS está incidindo não só no valor da energia consumida, como em cima dessas tarifas”, finaliza o advogado.

Como funciona a restituição do ICMS

 Estado arrecada o ICMS sobre:
● Tarifa de energia – TE (energia efetivamente consumida)
●Tarifa de transmissão – Tust (tarifa de uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica)
●Tarifa de distribuição – Tusd (tarifa de uso dos sistemas de distribuição de energia elétrica)
●Tributos
●Encargos
Há, no entanto, o entendimento, inclusive com ganhos de causa para condomínios em outros estados, de que o ICMS deverá incidir somente sobre a Tarifa de Energia Consumida. Ou seja, o que gera o ICMS é o efetivo consumo de energia.

Com decisões favoráveis em outras regiões do país, ações de catarinenses contra o Estado reivindicam a restituição do ICMS