Divisão de despesas

Transporte no condomínio: quem paga a conta?

Sabe aqueles ônibus de condomínios muito comuns na Barra da Tijuca? Além de confortáveis e pontuais, eles resolvem a vida de muita gente que dependeria do transporte público para ir e voltar do trabalho durante a semana.

Mas nem todo mundo usufrui do serviço – afinal, um condomínio tem centenas de moradores –, e ainda assim a despesa tem que ser rateada entre todos. Isso está certo?

De acordo com a súmula da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, de número 346, "a despesa pelo serviço de transporte coletivo prestado a condomínio pode ser objeto de rateio obrigatório entre os condôminos, desde que aprovado em assembleia, na forma da convenção".

Para o relator, desembargador Milton Fernandes de Souza, o transporte é fator de facilidade, comodidade e valorização do imóvel, e, desde que haja aprovação em assembleia, pode vincular todos os condôminos, de forma a legitimar o rateio das despesas correspondentes entre eles.

Assim, caso o questionamento sobre o pagamento chegue à Justiça, certamente a decisão será pela obrigatoriedade de participação de todos os condôminos no rateio desta despesa.