Vítima contou que síndico reclamava de barulho da privada e da televisão. Ainda cabe ao réu recorrer da decisão.

O síndico de um condomínio em Vitória foi condenado pela Justiça do Espírito Santo, nesta terça-feira (19), a pagar R$ 15 mil por danos morais a um vizinho. A vítima contou que ações cotidianas, como ir ao banheiro à noite ou ver televisão, eram motivo de reclamações frequentes do síndico. Ainda cabe ao réu recorrer da decisão.

O morador conseguiu uma liminar em que o réu é obrigado a pagar R$ 5 mil em multa para cada nova reclamação ’exagerada’ feita.

No processo, a vítima conta que as reclamações do vizinho eram sempre em forma de ameaça, ultrapassando o que seria razoável em situações do tipo. Por causa disso, o morador disse que tentou fazer acordo com o síndico diversas vezes, mas não teve sucesso.

O autor do processo destacou que passou a viver com limitações dentro da própria casa e que teve até a saúde prejudicada. Ele citou declarações de ex-vizinhos do réu, que falam do comportamento intolerante dele.

Já o síndico disse que o vizinho é que teve comportamento inapropriado, fazendo barulho em horários inadequados. Ele também argumentou que as declarações dos ex-vizinhos não refletem a realidade, pois eles moram em outros condomínios.

Para o juiz da 3º Vara Cível de Vitória, ficou claro que o autor da ação tem sofrido constantemente com a pertubação do réu.

Na decisão, favorável aos danos morais, o juiz conclui que, “é sabido que a violação a um dos direitos de personalidade enseja tal dano. No presente caso, como a intimidade, a vida privada, a inviolabilidade do domicílio e a liberdade são direitos da personalidade, uma vez violados, não existe dúvida de que cabe dano moral”, justificando, assim, a condenação.