Condomínios recorrem à justiça com base no novo CPC

O sindicato da Habitação em Pernambuco (Secovi-PE) ingressou com 40 novas ações

O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor deste o último dia 18 de março, ainda não trouxe a celeridade prometida às ações judiciais que envolvem a inadimplência nos condomínios. Nos últimos três meses, o Sindicato da Habitação em Pernambuco (Secovi-PE), que conta com 1.228 associados, ingressou com 40 ações para execução do título extrajudicial (nova forma de cobrança dos créditos condominiais) em imóveis no Recife, em Olinda e Jaboatão. Porém, mais de 50% dos casos ainda aguarda despacho na Justiça e nenhum está em fase de avaliação para penhora.

Antes do novo código, os créditos condominiais eram cobrados por meio do procedimento sumário, que é aplicado a causas cíveis de menor complexidade por serem de fácil comprovação, mas que demorava em média quatro anos para ser concluído. Agora, o condomínio pode entrar com uma ação de execução do título para cobrar contribuições previstas em convenção ou aprovadas em assembleia geral. Após a tramitação, o devedor passa a ter três dias para pagar o débito, sob o risco de ter o imóvel penhorado e levado a leilão.

A expectativa inicial com o novo CPC era de que a execução pudesse ocorrer em até um mês. No entanto, segundo o consultor jurídico do Secovi-PE, Noberto Lopes, a previsão agora é de que as ações levem cerca de um ano para chegarem à essa fase. “Houve uma euforia quando o novo CPC entrou em vigor quanto à celeridade. O que mudou foi a lei, não a estrutura do Judiciário. Existe uma carência de serventuários e a demanda de processos é grande. Em Pernambuco, cada juiz recebe em média 7 mil processos”, afirma.

Embora a legislação não defina um prazo mínimo para dar entrada em ação de cobrança, existe uma convenção de que, após o vencimento, são contados 90 dias para recorrer à Justiça. O débito deve ser reivindicado no prazo máximo de cinco anos.

Para o síndico do condomínio Quartier Saint Honoré, Paulo Monteiro, situado no bairro do Pina, no Recife, o problema é o devedor contumaz. “Tem um caso que o condômino não paga há quatro anos. Dividimos em seis parcelas, ele cumpre o acordo, mas deixa de pagar o mês”, explica. Para sanar contas de consumo, por exemplo, Monteiro precisa realizar retiradas do fundo de caixa. “Não considero inadimplente quem não pagou um ou dois meses. Para esses, dou um tempo para se regularizar”, diz.

Recorrer à resolução extrajudicial pode ser uma boa opção. É possível criar convenções, com a previsão de sanção para quem atrasar o pagamento ou, por meio da Câmara de Arbitragem do Secovi-PE, tentar negociar o débito, o que dura cerca de 60 dias.

<CW-22>Em Jaboatão dos Guararapes, o síndico do Edifício Mielan, Patrick Biette, tenta sempre solucionar a situação do mau pagador com negociações. “A gente só entra com a ação judicial quando não tem condições de negociar na câmara arbitrária. Até essa fase, tudo corre rápido, o entrave é quando chega à Justiça. Nós temos uma ação que já faz meses que demos entrada, mas o juiz ainda não assinou o despacho inicial”, afirma. Em alguns casos, Biette negocia o parcelamento da dívida.