Vagas de garagem: chega de ter dúvidas

O uso da vaga de garagem suscita muitas incertezas aos moradores e é fonte de desentendimentos no condomínio. Assim, é importante que o síndico esteja atento, não só sobre o que diz a lei, mas para que possa evitar conflitos entre moradores.

Separamos alguns tópicos relevantes.

LOCAÇÃO DA GARAGEM

Um dos temas que provocam questionamentos diz respeito à locação da garagem.  Com a entrada em vigor da Lei No. 12.607/2012, que altera a redação do Art. 1331, parágrafo 1º, a locação da vaga de garagem para terceiros, ou seja, pessoas que não possuem vínculo com o condomínio, só poderá ocorrer caso esteja expressa na Convenção.

Algumas particularidades devem ser respeitadas de acordo com as características da vaga no caso de locação:

Vaga rotativa, que pertence à área comum: a locação não é permitida.

Vaga com especificação de área, com vinculação à unidade autônoma: a locação é permitida de acordo com o atual Código Civil e a Convenção vai determinar a forma, o critério da preferência e a permissão para locação a terceiros.

Vaga que possui fração ideal, com especificação na escritura e matrícula própria: a locação é permitida e a Convenção vai determinar a forma, o critério da preferência e a permissão para locação a terceiros.

Importante ressaltar que somente o condômino (proprietário) pode alugar a vaga de garagem, dando preferência igualitária aos coproprietários, na sequência, aos possuidores, normalmente os inquilinos, e, depois, terceiros. Todas as regras da locação devem ser definidas pelo Regulamento Interno, após realização de assembleia específica para essa pauta.

VENDA DA VAGA DE GARAGEM

Para que possa ser vendida, a vaga deve ser uma unidade autônoma, com registro e escritura próprios, podendo ser vendida somente para outro morador (Lei No. 12.607/2012) e seja permitida em Convenção. Para que haja qualquer alteração, são necessários 2/3 dos votos dos condôminos.

CUIDADOS NO USO DO ESPAÇO DA GARAGEM

  • Para que a segurança de todos seja garantida, é importante que seu uso esteja destinado exclusivamente para guarda de veículos e não de objetos, móveis, materiais de construção etc.;
  • As crianças devem sempre circular acompanhadas dos pais ou responsáveis.
  • É necessário ter cuidado redobrado quando o estacionamento está próximo a áreas de circulação de pessoas e de lazer
  • Placas com a indicação de velocidade máxima 10 Km/h.

 

REGRAS PARA O USO DA GARAGEM

As regras devem fazer parte do Regulamento Interno – sempre respeitando o que está definido na Convenção - e resumir todas as necessidades dos condôminos com relação às vagas, a fim de promover uma boa convivência entre moradores e evitar conflitos. Entre elas, alguns aspectos devem ser abordados, entre eles:

  • se as vagas são indeterminadas e sujeitas a manobristas
  • se as vagas são indeterminadas e com sorteio a cada período
  • cadastro com a identificação do veículo, placa, modelo, ano, cor
  • os moradores que venderem, trocarem ou se desfizerem dos seus veículos, devem informar imediatamente a administração para a atualização do cadastro
  • normatização para locação e alienação (venda)
  • definição de datas e horários para entrada e permanência de veículos para a entrega de materiais
  • regras para a entrada e saída das mudanças
  • regulamentação das vagas duplas
  • demarcação de espaços para vagas de deficientes
  • definição sobre a responsabilidade do condomínio por furtos e roubos e outros problemas
  • uso de vagas por visitantes
  • definição de advertências e multas em caso de desrespeito às normas
  • locais destinados às motocicletas e bicicletas
  • cada proprietário deve cuidar para manter o seu carro sem vazamento de óleo
  • norma para o controle de acesso ou uso do controle remoto
  • danos pessoais ou materiais causados a terceiros ou a bens do condomínio, pelos veículos, em razão de manobras ou da circulação, são de exclusiva responsabilidade civil e penal de seus ocupantes e de seus proprietários
  • os veículos devem estacionar dentro dos limites das vagas e não obstruir qualquer tipo de passagem
  • proibido executar, na vaga de garagem, qualquer tipo de serviço
  • circular com os faróis acesos
  • proibido a lavagem de carro na vaga, exceto no box próprio para essa finalidade

O síndico deve divulgar periodicamente as regras por meio de quadros de aviso, circulares ou e-mails, e, sempre que necessário, convocar assembleia para discutir eventuais mudanças inevitáveis. Para que ocorra alteração no critério de distribuição das vagas de garagem que esteja estipulado na convenção deverá haver uma assembleia com deliberação de 2/3 dos votos dos condôminos, que envolve a totalidade da massa condominial.

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Fonte: Profa. Rosely Schwartz – ministra cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional com transmissão ao vivo pela FECAP e 100% online pelo OCONDOMÍNIO. Autora do livro Revolucionando o Condomínio (16 ed – Editora Benvirá) especialista em