Indenização é de R$ 20 mil


Diante da ofensa a um direito da personalidade, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um casal a indenizar uma vizinha que foi vítima de injúria racial durante assembleia do condomínio. A decisão foi por unanimidade.

Conta dos autos que houve uma discussão entre os réus e a autora acerca de despesas do condomínio e um dos réus até teve que ser contido para não agredir fisicamente a vítima. Relatos da autora e de testemunhas dão conta de que o réu também teria proferido injúrias raciais, como "negra fedida".

As ofensas geraram uma denúncia na esfera penal. O Ministério Público propôs a suspensão do processo, com submissão do acusado a período de prova, por dois anos, sob determinadas condições, que foram aceitas. Na esfera civil, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 

Segundo o relator, desembargador Miguel Brandi, a autora se desvencilhou do ônus que lhe cabia, de provar as ofensas.

"E, na consideração da ilicitude do ato, pouco importa se a autora é, ou não, pessoa de difícil convivência. Não era permitido aos requeridos proferir ofensas à autora que, no caso, como revela a prova, tiveram também cunho racial, fruto de inaceitável preconceito de raça", diz o acórdão.

Assim, a conclusão do magistrado foi pela ocorrência do dano moral, ante a ofensa a um direito da personalidade (dignidade), "o que é agravado pela circunstância de a agressão verbal ter sido proferida na frente de outras pessoas, em sua maioria vizinhos". 

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Processo 1009360-12.2020.8.26.0625