Quem mora em condomínio sabe que, invariavelmente, o tema pet costuma suscitar discussões acaloradas.  Temos sempre os adoradores de cães e gatos, os que toleram e os que não suportam. Mas o fato é que o Brasil ocupa, hoje, o quarto lugar em população total de animais de estimação. Ao síndico cabe a tarefa de mediar esses conflitos, para que se tenha uma convivência mais harmoniosa.

“Hoje existem muitas decisões judiciais a favor da manutenção dos animais, desde que não incomodem os vizinhos no que diz respeito ao sossego, segurança, higiene e saúde”, afirma a docente Rosely Schwartz, especialista em administração de condomínios, mesmo que o Regulamento Interno a proíba.

De acordo com a professora, os juízes embasam suas decisões na Constituição Federal, artigo 5º, XXII, segundo o qual “É garantido o direito de propriedade”, e na Lei No. 4.591 de 1964 do Código Civil, em seu artigo 9º, que afirma que “cada condômino tem o direto de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

Para que haja o convívio harmônico, é importante que as regras do Regulamento Interno para transportar e manter os animais sejam definidas em assembleia específica para esse fim, que determinará, por exemplo, se eles podem utilizar a área comum, quais os cuidados nesse transporte, se devem ser transportados via elevador de serviço, uso de focinheira em cães agressivos, manter a vacinação em dia, uso de produtos supressores de odores,  obrigação do dono do animal de recolher os dejetos, dentre outras.

 “Quando há espaço no condomínio, pode-se criar uma área apropriada para recreação dos animais, um “cachorródromo”, e definir quais são as regras para uso desse espaço”, recomenda Rosely. De acordo com a docente, é necessário ter a aprovação de pelo menos 50% + 1 da totalidade da massa condominial para implantação da área,  cujo projeto deve ser realizado por especialistas em saúde animal. “A existência desse tipo de espaço tem, inclusive, promovido a valorização do imóvel”.

Como dica para o síndico dirimir os embates, a docente garante que o bom senso e o respeito, de ambos os lados, devem prevalecer e o síndico deve tornar claras as regras para todos os moradores por meio de informativos distribuídos com frequência a todos.